Orçamento

 

A Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA através da Coordenadoria de Planejamento e Gestão – COPLAG, elabora o planejamento organizacional, considerando a sua visão de futuro e o ambiente interno e externo, definindo assim, de forma participativa, as metas dos diversos programas e as suas respectivas estratégias. O planejamento viabiliza que a organização possa atender as diversas demandas dos agricultores e agricultoras familiares, ofertando serviços qualificados que repercutem na melhoria das condições de vida da sociedade rural como um todo. Neste contexto, a seguir estão descritas as ações desenvolvidas pela SDA, tendo como marco orientador o seu planejamento estratégico. Anualmente revisa o Plano Plurianual, participa da elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA e detalha o orçamento anual, que é enviado à Assembléia Legislativa para apreciação. Uma vez aprovado, a SDA passa a executar o referido orçamento, considerando as diretrizes e normas vigentes. Neste contexto, a seguir estão descritos os instrumentos referentes ao orçamento e gestão de recursos da SDA.

 
 

Descentralização orçamentária

O Decreto Nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009, regulamenta a execução orçamentária das despesas mediante a descentralização do orçamento entre os órgãos e entidades das administrações direta e indireta do poder executivo. A execução orçamentária da despesa poderá, respeitadas as competências institucionais, processar-se mediante a descentralização de créditos autorizados na Lei Orçamentária Anual – LOA entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. A descentralização poderá ocorrer entre o Poder Executivo e os Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público, observadas as normas do Decreto Nº 29.623. Ficam autorizadas a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Planejamento e Gestão, através de ato conjunto, a baixarem normas complementares que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do Decreto Nº 29.623.

 
 

Lei Orçamentária Anual

A SDA contribui nos prazos estabelecidos pelo Estado/SEPLAG na elaboração da LOA. O orçamento estadual estima a receita e fixa a despesa do Estado, assegurando os gastos com o funcionalismo, com a manutenção e o funcionamento da administração pública, com o pagamento da dívida e recursos para programas e investimentos prioritários necessários ao desenvolvimento sustentável do Estado.

 
 

Limite Financeiro

O Plano Operativo elaborado anualmente é um processo de acompanhamento e detalhamento da execução orçamentária das secretarias setoriais. Especificamente ao que cabe a Secretaria do Desenvolvimento Agrário, ele objetiva dar operacionalidade aos programas governamentais desenvolvidos no âmbito da SDA e suas vinculadas. No Plano são definidos os limites financeiros para custeio, manutenção, custeio finalístico e investimentos e priorizado o foco de trabalho no atendimento às necessidades da agricultura familiar.