Organograma
DIREÇÃO SUPERIOR
- SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
GERÊNCIA SUPERIOR
- SECRETÁRIO EXECUTIVO
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
- ASSESSORIA JURÍDICA
- ASSESSORIA ESTRATÉGICA E DE ARTICULAÇÃO
- OUVIDORIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
- COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
- CÉLULA AGRICULTURA DE SEQUEIRO
- NÚCLEO DE APOIO ÀS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA
- NÚCLEO DE SEGURIDADE E ZONEAMENTO AGRÍCOLA
- NÚCLEO DE APOIO À PRODUÇÃO ORGÂNICA E AGROECOLÓGICA
- NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO VEGETAL, LABORATÓRIO, SEMENTES E MUDAS
- CÉLULA DE BIO-ENERGIA E CULTURAS AGROINDUSTRIAIS
- NÚCLEO DE CULTURAS OLEAGINOSAS
- NÚCLEO DE CULTURAS AGROINDUSTRIAIS
- CÉLULA DE ÁREAS IRRIGADAS, PERÍMETROS PÚBLICOS E VAZANTES
- NÚCLEO DE FRUTICULTURA
- NÚCLEO DE FLORICULTURA, OLERICULTURA, AROMÁTICOS E FITOTERÁPICOS
- COORDENADORIA DE APOIO ÀS CADEIAS PRODUTIVAS DA PECUÁRIA
- CÉLULA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA
- NÚCLEO DE BOVINOCULTURA
- NÚCLEO DE OVINOCAPRINOCULTURA, SUINOCULTURA, AVICULTURA E APICULTURA
- NÚCLEO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E SANIDADE ANIMAL
- COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E COMBATE À POBREZA RURAL
- CÉLULA DE COMBATE À POBREZA RURAL E CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO
- NÚCLEO DE AGROINDÚSTRIA FAMILIAR, INFRAESTRUTURA, NEGÓCIOS NÃO-AGRÍCOLAS, PROMOÇÃO E APOIO À COMERCIALIZAÇÃO
- CÉLULA DE FORMAÇÃO HUMANA, POLÍTICAS DE GÊNERO, GERAÇÃO, RAÇA E ETNIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA, GESTAO AMBIENTAL E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS ALTERNATIVAS
- COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
- NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTAMENTOS E RE-ASSENTAMENTOS RURAIS
- NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO, INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E PRODUÇÃO NAS COMUNIDADES RURAIS ASSENTADAS
- COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
- CÉLULA DE OPERAÇÕES
- CÉLULA ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO
- CÉLULA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
- COORDENADORIA DE CRÉDITO RURAL E POLÍTICAS AFINS
- NÚCLEO DE CRÉDITO RURAL
- NÚCLEO DE APOIO À ORGANIZAÇÃO, COOPERATIVISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
- COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
- CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
- NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS
- CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
- NÚCLEO DE FINANÇAS
- NÚCLEO DE CONTROLADORIA
- UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
- UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E DE CAPACIDADES
ÓRGÃO COLEGIADO
- CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Competências
- A Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que tem como finalidade promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Ceará, com foco na agricultura familiar, nos assentados e reassentados da reforma agrária, nos povos e comunidades tradicionais e nas suas organizações, compete de maneira direta ou indireta:
- Coordenar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, no âmbito de sua competência;
- Promover o desenvolvimento dos sistemas de produção, processamento e comercialização nas cadeias produtivas de interesse da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, dentro dos princípios da transição agroecológica, da economia solidária e da gestão participativa e de qualidade;
- Formular, coordenar e implementar políticas de abastecimento e segurança alimentar e nutricional;
- Incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis;
- Divulgar as potencialidades da agricultura familiar do Ceará, nas esferas local, nacional e internacional, por meio de feiras, missões técnicas, simpósios e eventos;
- Estimular a produção irrigada da agricultura familiar, otimizando práticas de manejo e conservação de água e solo;
- Apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais para a comercialização e inserção nos mercados convencionais, no comércio justo e solidário e nas compras governamentais;
- Formular, coordenar e implementar a política de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência;
- Formular, coordenar e implementar a política fundiária rural do Estado;
- Executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população;
- Coordenar e implementar políticas de abastecimento d’água, voltadas ao consumo humano, animal e para produção de alimentos das comunidades rurais e das populações difusas do semiárido;
- Apoiar e executar programas de habitação rural em parceria com outras instituições, com destaque para o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR;
- Formular, coordenar e implementar políticas de convivência com o semiárido nos territórios cearenses, no âmbito de sua competência;
- Apoiar o processo de organização social e produtiva da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, fomentando o cooperativismo e outras formas organizativas;
- Incentivar e apoiar a educação do campo;
- Promover a capacitação tecnológica, comercial e gerencial de técnicos e beneficiários dos programas e projetos implementados pela Secretaria;
- Promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltada para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;
- Formular, apoiar e implementar sistemas alternativos de financiamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais;
- Apoiar e facilitar o acesso às políticas de crédito e seguridades oficiais voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais;
- Incentivar e promover projetos com a utilização de energias alternativas;
- Discutir, integrar e executar ações que promovam a política e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais – APLs, voltados para a agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais;
- Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do Regulamento. Lei nº 16.119 – DOE 20/10/2016