Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

 

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

 

Relatórios de Ouvidoria

Relatórios e Informações

Relatório Estatístico SIC

Perguntas Frequentes

 

COAPE

 

TANQUE DE RESFRIAMENTO

 

Integro uma associação comunitária e gostaria de adquirir um tanque de resfriamento de leite. Como faço?
É preciso enviar uma solicitação direcionada à COAPE. O documento deve conter informações a respeito da associação e da capacidade de produção da entidade.

Qual a documentação exigida para receber o tanque de resfriamento de leite?
CNPJ legalmente em dia, apresentação dos comprovantes de pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais, certidão negativa de débitos trabalhistas, ata de criação e da última reunião da associação, estatuto e os documentos pessoais do presidente da entidade.

Quais os tamanhos dos tanques de resfriamento oferecidos?
1.000 litros, 2.000 litros, 3.000 litros, 4.000 litros e 4.500 litros.

 

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA LEITE

 

Sou prefeito ou secretário municipal e gostaria de ofertar produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no meu município. A quem devo procurar?
É necessário que a prefeitura envie à Secretaria Estadual do Desenvolvimento Agrário (SDA) um ofício manifestando interesse, levante grupos de produtores organizados para aquisição e nomeie três validadores para recebimento do produto. Por fim, faz-se necessário cadastrar as famílias e entidades interessadas em receber o leite e observar o que diz o Termo de Cooperação Técnica.

Integro uma entidade socioassistencial e gostaria de receber o leite do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA – Leite). Como devo proceder?
A entidade socioassistencial interessada em vender alimentos precisa visitar a Unidade Executora do Programa (Central de Recebimento e Distribuição do PAA, escritório da Ematerce ou secretaria municipal de agricultura) tendo em mãos a relação de pessoas beneficiadas e o Número de Inscrição Social (NIS). A ação precisa ainda ser submetida ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) ou Centro de Assistência Social (CAS).

Sou agricultor familiar e gostaria de fornecer produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Como devo proceder?
O agricultor interessado em ofertar leite para o programa precisa estar organizado em associação ou cooperativa e dispor de tanque de resfriamento. Além disso, é preciso fornecer documentos como RG, CPF e a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

 

CODAF

 

HORA DE PLANTAR

 

Sou agricultor familiar e gostaria de saber como posso me inscrever para receber as sementes e mudas?
É preciso procurar o posto da Ematerce mais próximo e se cadastrar. A partir deste ano, o cadastro será on-line e o agricultor precisa fornecer os números do CPF e DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf), além de indicar quais culturas e quantidades de sementes, manivas, raquetes e/ou mudas de caju e essências florestais pretende receber.

Quais os tipos de sementes e mudas distribuídas pelo Hora de Plantar?
O projeto Hora de Plantar distribui sementes e mudas de milho híbrido, milho variedade, mamona, sorgo e palma forrageira, feijão caupi, mamona, mudas de caju anão precoce e 20 tipos de essências florestais.

Qual o período de distribuição das sementes e mudas e quem é o responsável por entregá-las?
A Ematerce é a responsável pela distribuição das sementes e mudas em 182 municípios cearenses, exceto Fortaleza e Eusébio. O período em que as sementes e mudas são distribuídas

 

COCRED

 

GARANTIA SAFRA

 

Quais são as condições para aderir ao programa?
O agricultor precisa ter renda mensal bruta de até 1,5 salário mínimo, não deter propriedade com a área superior a 4 módulos fiscais e a área total a ser plantada deve estar entre 0,6 hectares (mínimo) e 5 hectares (máximo). Além disso, o agricultor familiar, a Prefeitura e o Estado precisam realizar os pagamentos das contrapartidas em relação ao que foi realizado pela União.

Como é feita a seleção?
A seleção é realizada eletronicamente pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Social (MDSA), do governo federal, obedecendo os critérios do programa. A lista de selecionados precisa ainda ser homologada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) e fica disponível no site da instituição.

Qual o valor do Benefício Garantia-Safra?
Na safra 2016/2017, o valor anual do Benefício Garantia-Safra é de R$ 850,00. O valor é pago mensalmente em três parcelas iguais.

 

CODET

 

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA

 

Sou prefeito ou secretário e gostaria de ofertar produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) no meu município. A quem devo procurar?
É necessário que a prefeitura envie à Secretaria Estadual do Desenvolvimento Agrário (SDA) um ofício manifestando interesse e apresente um levantamento de agricultores familiares e entidades a serem atendidas pela política pública. A partir daí, é preciso estar atento ao Termo de Cooperação Técnica, ao Cadastro da Proposta de Participação de Entidades e a criação da Central de Recebimentos e Distribuição de Alimentos (CRD).

Integro uma entidade socioassistencial e gostaria de receber produtos do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Como devo proceder?
A entidade socioassistencial interessada em vender alimentos precisa visitar a Unidade Executora do Programa (Central de Recebimento e Distribuição do PAA, escritório da Ematerce ou secretaria municipal de agricultura) tendo em mãos a relação de pessoas beneficiadas e o Número de Inscrição Social (NIS).

Sou agricultor familiar e gostaria de fornecer produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Como devo proceder?
O agricultor(a) interessado em vender alimentos precisa visitar a Unidade Executora do Programa (Central de Recebimento e Distribuição do PAA, escritório da Ematerce ou secretaria municipal de agricultura) do município munido dos números da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), RG e CPF. A proposta precisa da aprovação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CMDS) ou Centro de Assistência Social (CAS).

 

Relação de Informações Sigilosas

Todos os cidadãos e cidadãs têm direito a receber informações, que devem ser prestadas de forma compreensível e acessível a todos. No Ceará, o direito a solicitar esses dados é garantido pela Lei Federal nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, e pela Lei Estadual nº 15.175, sancionada em 28 de junho de 2012.

 

Caso alguma informação não esteja disponível em nosso site, você poderá solicitar acesso através de formulário no portal Ceará Transparente. Sua solicitação será analisada e respondida de maneira positiva ou negativa em até 20 dias. Em seguida, você poderá acompanhar o andamento da solicitação por meio do número do protocolo e da senha.

 

Caso o pedido seja negado, você pode encaminhar um recurso no prazo de 10 dias ao Comitê Gestor de Acesso à Informação.

 

Em atendimento ao que determina o art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012, o Comitê Setorial de Acesso à Informação da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE) apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e rol de informações desclassificadas.

 

 

 

INFORMAÇÕES CLASSIFICADAS E DESCLASSIFICADAS

 

O Comitê Gestor de Acesso à Informação apresenta o rol de documentos classificados e desclassificados com grau de sigilo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

 

Informações Classificadas e Desclassificadas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.

 

Portaria CGAI n° 01.2016 – Dispõe sobre a Uniformização na Classificação de Informação Sigilosa de Matéria Comum a Todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual

 

 

 

COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

Maria Marcli de Oliveira
Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
Contato: (85) 3101-8007
E-mail: marcli.oliveira@sda.ce.gov.br

 

Gil Filipe Cavalcante de Medeiros
Coordenador Administrativo Financeira
Contato:
 (85) 3101-8013
E-mail: gil.medeiros@sda.ce.gov.br

 

Valéria Pascoal de Oliveira
Orientadora da Célula de Gestão de Pessoas
Contato: (
85) 3101-8022
E-mail: 
valeria.pascoal@sda.ce.gov.br

 

Giovanni Santos Dumont Uchôa
Ouvidor
Contato: (85) 3101-8144
E-mail: giovanni.uchoa@sda.ce.gov.br
Endereço: Av. Bezerra de Menezes, 1820 – São Gerardo (Térreo). Fortaleza, CE. CEP: 60.325.901
Horário de funcionamento: das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00
Para acessar à Portaria Nº 211/2023 – composição atual do Comitê de Acesso à Informação da SDA, clique aqui.