Gestão

 

A Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA aderiu em 2010 ao Programa Nacional de Gestão Pública (GesPública) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, realizando sua Auto Avaliação, que é feita anualmente, desde 2009. Também participou de Premiações, tendo sido contemplada com placa de Bronze na categoria dos 250 pontos na Agenda de Gestão 2010 – SEPLAG e, nos anos de 2011, 2012 e 2013, participou do Prêmio Ceará Gestão Pública – PCGP, na categoria dos 500 pontos, sendo contemplada com placas de bronze, prata e ouro, respectivamente. As diversas atividades desenvolvidas contribuem para a melhoria da qualidade de seus serviços públicos prestados e para a consolidação de uma cultura de excelência na sua gestão. Assim, a SDA compreende que a busca pela Excelência em Gestão ocorre por meio da adoção do Modelo de Excelência em Gestão Pública – MEGP como modelo e como forma de atender às necessidades e expectativas de todas as partes interessadas.

 

 

Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública)

 

O Programa Nacional de Gestão Pública (GesPública) foi instituído pelo Decreto nº 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, com a finalidade de contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e para o aumento da competitividade do País, formulando e implementando medidas integradas em agenda de transformações da gestão, necessárias à promoção dos resultados preconizados no plano plurianual, à consolidação da administração pública profissional voltada ao interesse do cidadão e à aplicação de instrumentos e abordagens gerenciais.
É uma política formulada a partir da premissa de que a gestão de órgãos e entidades públicas pode e deve ser excelente, pode e deve ser comparada com padrões internacionais de qualidade em gestão, mas não pode nem deve deixar de ser pública. A qualidade da gestão pública tem que ser orientada para o cidadão, e desenvolver-se dentro do espaço constitucional demarcado pelos princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
É focada em resultados e, entenda-se por resultado para o setor público o atendimento total ou parcial das demandas da sociedade traduzidas pelos governos em políticas públicas. Neste sentido, a eficiência e a eficácia serão tão positivas quanto a capacidade que terão de produzir mais e melhores resultados para o cidadão (impacto na melhoria da qualidade de vida).

 

Convênios – Prestação de Contas

 

O Decreto nº 30.927, de 18 de junho de 2012, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional da SDA, inseriu na mesma, o Núcleo de Controladoria – NUCON, que tem várias competências, dentre elas a de centralizar o recebimento de processos de Prestações de Contas de Despesas apresentadas em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, firmados para a transferência de recursos financeiros do Estado para entidades públicas ou privadas; e, estruturar e encaminhar a Prestação de Contas Anual da SDA aos órgãos competentes. A prestação de contas é um ato administrativo através do qual o ordenador de despesas justifica formalmente, seja anualmente, no fim de gestão ou em outras épocas, o bom e regular emprego dos recursos públicos em conformidade das leis, regulamentos e demais normas administrativas, orçamentárias e financeiras. Objetiva demonstrar a correta aplicação dos recursos transferidos. A elaboração da prestação de contas é sempre responsabilidade do gestor que está em exercício na data definida para sua apresentação, quer ele tenha assinado ou não o termo de convênio. É necessário que o gestor observe os procedimentos descritos na Legislação referentes às fases de proposição, celebração e execução dos convênios, como também em algumas regras, baseadas em adendos. As administrações públicas diretas e indiretas de quaisquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, obedecerão aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Por isso é exigida uma série de documentos na Prestação de Contas, que está prevista no próprio termo de convênio. Salientamos aos Convenentes que qualquer repasse previsto, em que suas prestações de contas estejam reprovadas ou sequer prestaram contas, configurando inadimplência, de acordo com o Art. 4º, Incisos I e II da Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAN Nº 01/2005, serão suspensos até sua normalidade.