COCRED

 

Compete à Coordenadoria do Crédito Rural, em consonância com a política governamental de inclusão social, visando o fortalecimento da Agricultura Familiar, planejar, coordenar, gerenciar, monitorar, supervisionar, dar suporte técnico e divulgar os programas e projetos destinados à agricultura familiar, objetivando viabilizar a aquisição de terras, construção de moradias, implantação de infraestrutura produtiva, disponibilização de crédito, garantia de renda mínima em caso de ocorrência de evento fortuito por estiagem ou excesso hídrico, com o propósito de contribuir para a melhoria e bem-estar dos agricultores familiares, através dos programas abaixo.

 

 

PROGRAMAS E PROJETOS

 
 

GARANTIA SAFRA

É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia Safra, receberão o benefício Garantia Safra diretamente do governo federal.

 

Quem pode participar

 

Municípios

Os municípios localizados na Região Nordeste, norte do Espírito Santo, norte de Minas Gerais, além do Vale do Jequitinhonha e Vale do Mucuri, ou seja, a área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. A priorização dessa área ocorre devido à histórica vulnerabilidade da região aos eventos climático.

 

Agricultores

Ser agricultor nos moldes do PRONAF; . Ter renda bruta familiar mensal de até 1,5 (um e meio) salário mínimo (não conta aposentadoria rural); . Cultivar áreas não irrigadas; . Cultivar área entre 0,6 e 5,0 hectares com uma das culturas, arroz, algodão, feijão, mandioca e milho ou consórcio entre elas. . Efetuar a adesão ao Garantia Safra antes do plantio, conforme calendário de implementação no Estado.

 
 

FUNDO DE GARANTIA SAFRA

A solidariedade se manifesta por meio da constituição de um fundo comum, denominado Fundo Garantia Safra, a ser utilizado para atender aos agricultores familiares participantes de municípios que optaram por aderir ao programa. O Fundo Garantia Safra é composto por recursos dos agricultores familiares e dos três entes federativos.

 

Contribuição para composição do Fundo

a) Agricultor – 2% do valor do benefício

b) Municípios – 6% do valor do benefício

c) Estados – 12% do valor do benefício

d) União – 40% do valor do benefício

 
 

FEDAF

Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF que tem por finalidade apoiar financeiramente as atividades produtivas da agricultura familiar.

Publico Alvo: Agricultores familiares
Instrumento de acesso ao Crédito: Projetos
Documentação necessária: RG, CPF, DAP, comprovante de endereço e documentos da área onde será implantado o projeto.
Orgão Deliberativo: Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR.
 
 

HABITAÇÕES RURAIS

O Projeto facilita o acesso à moradia pelo Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR/MCMVR, contribuindo para o fortalecimento da organização e gestão na execução dos investimentos comunitários e individuais a serem implantados, melhorando as condições de vida dos beneficiários. Dar condições de moradia no imóvel adquirido pelo PNCF, melhorando a qualidade de vida das famílias beneficiadas. Acompanhar a Construção das Habitações Rurais nas Áreas do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, que deverão ser atendidas pelo Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR (Minha Casa Minha Vida Rural – MCMVR).Público alvo: Agricultores (as) beneficiados (as) com acesso à terra através do PNCF.

 
Origem dos Recursos e Parceiros:
1 – Governo do Estado: R$ 3.000,00 recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP);
2 – Governo Federal: R$ 28.500,00 recursos oriundos do PNHR;
3 – Beneficiário: R$ 1.120,00 recursos próprios, pago em 04 parcelas anuais.
 
 

CRÉDITO FUNDIÁRIO

O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é uma política pública do Governo Federal criada para que os agricultores familiares sem terra ou com pouca terra possam adquirir imóveis rurais, permitindo estruturar atividades produtivas nos imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído pela lei complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto 8.500 de 12 de agosto de 2015. O programa funciona como uma política complementar aos outros programas de Reforma Agrária, uma vez que permite a aquisição de áreas que não são passíveis de desapropriação, contribuindo com a redução da pobreza no meio rural, com desenvolvimento sustentável e com a melhoria da renda e da qualidade de vida dos agricultores familiares, em consonância com a política governamental de inclusão social.

 
 

PRONAF A

Linha de Crédito Destinada Exclusivamente às Famílias Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).