Organograma

DIREÇÃO SUPERIOR
  1. SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
  2. SECRETÁRIO ADJUNTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
GERÊNCIA SUPERIOR
  1. SECRETÁRIO EXECUTIVO
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
  1. ASSESSORIA JURÍDICA
  2. ASSESSORIA ESTRATÉGICA E DE ARTICULAÇÃO
  3. OUVIDORIA E MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
  1. COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
  2. CÉLULA AGRICULTURA DE SEQUEIRO
  3. NÚCLEO DE APOIO ÀS CADEIAS PRODUTIVAS DA AGRICULTURA
  4. NÚCLEO DE SEGURIDADE E ZONEAMENTO AGRÍCOLA
  5. NÚCLEO DE APOIO À PRODUÇÃO ORGÂNICA E AGROECOLÓGICA
  6. NÚCLEO DE CLASSIFICAÇÃO VEGETAL, LABORATÓRIO, SEMENTES E MUDAS
  7. CÉLULA DE BIO-ENERGIA E CULTURAS AGROINDUSTRIAIS
  8. NÚCLEO DE CULTURAS OLEAGINOSAS
  9. NÚCLEO DE CULTURAS AGROINDUSTRIAIS
  10. CÉLULA DE ÁREAS IRRIGADAS, PERÍMETROS PÚBLICOS E VAZANTES
  11. NÚCLEO DE FRUTICULTURA
  12. NÚCLEO DE FLORICULTURA, OLERICULTURA, AROMÁTICOS E FITOTERÁPICOS
  13. COORDENADORIA DE APOIO ÀS CADEIAS PRODUTIVAS DA PECUÁRIA
  14. CÉLULA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA
  15. NÚCLEO DE BOVINOCULTURA
  16. NÚCLEO DE OVINOCAPRINOCULTURA, SUINOCULTURA, AVICULTURA E APICULTURA
  17. NÚCLEO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E SANIDADE ANIMAL
  18. COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL E COMBATE À POBREZA RURAL
  19. CÉLULA DE COMBATE À POBREZA RURAL E CONVIVÊNCIA COM O SEMI-ÁRIDO
  20. NÚCLEO DE AGROINDÚSTRIA FAMILIAR, INFRAESTRUTURA, NEGÓCIOS NÃO-AGRÍCOLAS, PROMOÇÃO E APOIO À COMERCIALIZAÇÃO
  21. CÉLULA DE FORMAÇÃO HUMANA, POLÍTICAS DE GÊNERO, GERAÇÃO, RAÇA E ETNIA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
  22. NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTEXTUALIZADA, GESTAO AMBIENTAL E INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS ALTERNATIVAS
  23. COORDENADORIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
  24. NÚCLEO DE ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL PARA O DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTAMENTOS E RE-ASSENTAMENTOS RURAIS
  25. NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO, INFRAESTRUTURA, CRÉDITO E PRODUÇÃO NAS COMUNIDADES RURAIS ASSENTADAS
  26. COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
  27. CÉLULA DE OPERAÇÕES
  28. CÉLULA ACOMPANHAMENTO FINANCEIRO
  29. CÉLULA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO
  30. COORDENADORIA DE CRÉDITO RURAL E POLÍTICAS AFINS
  31. NÚCLEO DE CRÉDITO RURAL
  32. NÚCLEO DE APOIO À ORGANIZAÇÃO, COOPERATIVISMO E ECONOMIA SOLIDÁRIA
ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
  1. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
  2. CÉLULA DE GESTÃO DE PESSOAS
  3. NÚCLEO DE REGISTROS FUNCIONAIS
  4. CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
  5. NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO
  6. NÚCLEO DE FINANÇAS
  7. NÚCLEO DE CONTROLADORIA
  8. UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
  9. UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E DE CAPACIDADES
ÓRGÃO COLEGIADO
  1. CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Competências

  • A Secretaria do Desenvolvimento Agrário, que tem como finalidade promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Ceará, com foco na agricultura familiar, nos assentados e reassentados da reforma agrária, nos povos e comunidades tradicionais e nas suas organizações, compete de maneira direta ou indireta:
  • Coordenar a elaboração e implementação de planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, no âmbito de sua competência;
  • Promover o desenvolvimento dos sistemas de produção, processamento e comercialização nas cadeias produtivas de interesse da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, dentro dos princípios da transição agroecológica, da economia solidária e da gestão participativa e de qualidade;
  • Formular, coordenar e implementar políticas de abastecimento e segurança alimentar e nutricional;
  • Incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis;
  • Divulgar as potencialidades da agricultura familiar do Ceará, nas esferas local, nacional e internacional, por meio de feiras, missões técnicas, simpósios e eventos;
  • Estimular a produção irrigada da agricultura familiar, otimizando práticas de manejo e conservação de água e solo;
  • Apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais para a comercialização e inserção nos mercados convencionais, no comércio justo e solidário e nas compras governamentais;
  • Formular, coordenar e implementar a política de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência;
  • Formular, coordenar e implementar a política fundiária rural do Estado;
  • Executar ações de classificação vegetal com vistas à oferta de alimentos saudáveis e seguros à população;
  • Coordenar e implementar políticas de abastecimento d’água, voltadas ao consumo humano, animal e para produção de alimentos das comunidades rurais e das populações difusas do semiárido;
  • Apoiar e executar programas de habitação rural em parceria com outras instituições, com destaque para o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR;
  • Formular, coordenar e implementar políticas de convivência com o semiárido nos territórios cearenses, no âmbito de sua competência;
  • Apoiar o processo de organização social e produtiva da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, fomentando o cooperativismo e outras formas organizativas;
  • Incentivar e apoiar a educação do campo;
  • Promover a capacitação tecnológica, comercial e gerencial de técnicos e beneficiários dos programas e projetos implementados pela Secretaria;
  • Promover e coordenar ações de geração participativa de conhecimento voltada para o desenvolvimento rural sustentável e solidário;
  • Formular, apoiar e implementar sistemas alternativos de financiamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais;
  • Apoiar e facilitar o acesso às políticas de crédito e seguridades oficiais voltadas para o desenvolvimento da agricultura familiar e dos povos e comunidades tradicionais;
  • Incentivar e promover projetos com a utilização de energias alternativas;
  • Discutir, integrar e executar ações que promovam a política e o fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais – APLs, voltados para a agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais;
  • Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do Regulamento. Lei nº 16.119 – DOE 20/10/2016