Orientações para coleta de amostras para classificação vegetal

 

Para produtos do Mercado Interno:

Produtos ensacados (50 ou 60 kg), coletar amostras com uso do calador em diversos pontos do lote, devendo ser perfurados no mínimo 10% do número total de sacos existentes na pilha. Em cada perfuração retirar no mínimo 30 gramas. Homogeneizar a amostra coletada e reduzir para 4 kg.

Produtos empacotados (sacos de 1 ou 5 kg): selecionar no mínimo 1% dos pacotes existentes no lote, abri-los, homogeneizar e reduzir para 4 kg.

• Para coleta do alho a granel comercializado no varejo, retiram-se 100 (cem) bulbos ao acaso para constituir a amostra de trabalho.

• Para lotes de óleos vegetais refinados, coletar conforme recomendações constantes na Instrução Normativa MAPA n.º 49, de 22/12/2006. Para o produto embalado, a amostragem deverá ser realizada coletando-se ao acaso o produto em sua embalagem original, em quantidades representativas do mesmo lote, suficiente para perfazer 4 (quatro) vias de 900 ml (novecentos mililitros).

• A amostra coletada pelo usuário será de sua inteira responsabilidade e deverá representar a fidelidade do lote, pois o resultado será dado em função da amostra apresentada.

• As amostras dos seguintes produtos: Farinha de Mandioca, Farinha de Trigo e Óleos Vegetais Refinados (Algodão, Canola, Girassol, Milho e Soja), devem ser enviadas para o Posto de Fortaleza.

• Os lotes para os quais são solicitados a classificação, devem ser devidamente identificados com os seguintes dados: produto, n.º do lote, n.º de volumes, peso líquido, safra e procedência. Após a classificação completar a identificação do lote/pilha com base nos dados do certificado de classificação (grupo, subgrupo, classe e tipo).

• A amostra deve ser envida para um dos Postos de Classificação Vegetal ou diretamente ao NUCLA, para o setor de recepção de amostras, com a SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO PARA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTO VEGETAL – MERCADO INTERNO (RG CLAVECE 34). Este arquivo pode ser solicitado através da página da SDA: www.sda.ce.gov.br, email: clavece@sda.ce.gov.br ou fone/fax: 85-3101.8065/3101.8067/3101.8089.

• Conforme o Art. 19 do Decreto Nº 6.268, de 22/11/2007 – Nas operações de compra e venda ou doação pelo Poder Público, a amostragem e a confecção das amostras para a classificação serão realizadas por entidade credenciada. Assim, o cliente deverá solicitar a SDA, a presença da equipe da CLAVECE para efetuar a coleta das amostras do seu produto.

Para a coleta de amostras do alho empacotado:

Número de Volumes que compõem o lote
Número de Volumes a retirar

001 – 100

101 – 300

301 – 500

500 – 1.000

Acima de 1.000

05

07

09

10

15

Para produtos importados

A Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, através do Contrato nº01/2015, com o Ministério da Agricultura, que prevê o apoio laboratorial por ocasião das importações de produtos de origem vegetal, mantém um Posto de classificação nos Portos do Mucuripe e Pecém, onde uma equipe de classificadores fica de plantão 24 horas e acompanhado dos Fiscais Federais Agropecuários do MAPA, realizam todos os procedimentos técnicos de amostragem e classificação dos produtos vegetais importados, atendendo assim às empresas importadoras e despachantes, no processo de internalização de seus produtos.