PAA Leite

 

Tem como objetivo contribuir, como complementação, para o abastecimento alimentar de famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional por meio da distribuição gratuita de leite. Fortalecer o setor produtivo local e a agricultura familiar, garantindo a compra do leite dos agricultores familiares, com prioridade para aqueles agrupados em organizações fornecedoras e/ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, a preços justos e integrar o leite aos demais circuitos de abastecimento do PAA, por meio do atendimento a organizações formalmente constituídas, caracterizadas como Unidades Recebedoras tais como definidas em Resolução do Grupo Gestor do PAA que dispõe acerca da destinação de alimentos adquiridos no âmbito do Programa.

 

 

Como participar – Agricultor familiar

 

Requisitos

– Produzir leite Bovino ou Caprino;
– Estar organizado em Associação ou Cooperativa e acesso a Tanque de Resfriamento;

 

Documentos
– Carteira de Identidade, CPF e a Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP;
– Comercializar nas Empresas de Laticínios ou Cooperativas Credenciadas;

 

Pagamento
– Quinzenal;
– Isenção de ICMS e Taxa de Emissão de Nota Fiscal;
– Diretamente ao Produtor ou por meio das Organizações.

 

 

Normas e Procedimentos sobre a doação do leite adquirido (Resolução nº 72 – 9 de outubro de 2015)

 

À rede socioassistencial

– Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
– Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP;
– Entidade e organização de assistência social;
– Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS.

 

A equipamentos de alimentação e nutrição

– Restaurantes Populares ou Cozinhas Comunitárias ou Bancos de Alimentos;
– Estruturas públicas que produzam e disponibilizem refeições no âmbito das redes públicas de educação, de justiça e de segurança;
– Redes públicas e serviços públicos de saúde que ofertem serviços de saúde básicos, ambulatoriais e hospitalares (SUS) e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social – CEBAS.

 

 

Normas que regem a modalidade PAA – Leite (Resolução nº 74 23 de novembro de 2015)

 

– Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
– A execução é uma parceria entre o Governo Federal e o Estadual via Convênio;
– O cadastramento das Cooperativas aptas a comercializarem o leite pasteurizado será realizado pelo convenente por meio de chamamento público.

 

 

Beneficiários fornecedores

 

– Inscritos no CadÚnico, mulheres (30%), produtores orgânicos ou agroecológicos, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária;
– Apresentar DAP e vacinação do rebanho.

 

 

Organizações fornecedoras

 

– Apresentar DAP – Jurídica e vacinação do rebanho.

 

 

Decreto nº 9.214 (29 de novembro de 2017)

 

– Altera o limite máximo de aquisição é de R$ 9.500,00 por unidade familiar/DAP/ano com limite de venda de 100 L/dia/Produtor.

 

 

Público-alvo

 

Produtor produtores de leite bovino e caprino detentores da declaração de aptidão ao Pronaf.

Consumidor: famílias que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou em estado de insegurança alimentar e nutricional inseridas no cadÚnico.

Parceiros: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS, Agencia De Defesa Agropecuária do Ceará – ADAGRI, Instituto Agropolos do Ceará, Ematerce, Prefeituras Municipais, Conselho Nacional de Segurança Alimentar – CONSEA, Associações e Cooperativas.

 

 

Material de apoio (Folder)