Produtores do Programa de Aquisição de Alimentos terão isenção de impostos

5 de janeiro de 2010 - 16:55

20 produtos farão parte da lista de isenção, beneficiando milhares de produtores cearenses.

O início de 2010 é de boas notícias para produtores rurais cearenses, que fazem parte do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MSD), em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA). A Assembleia Legislativa decretou uma Lei (14.560) que os isenta do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – operações e prestações com produtos enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Além disso, os produtores ficam dispensados do pagamento da taxa relativamente à emissão da Nota Fiscal Avulsa (NFA).

Com a Lei, mais 20 produtos farão parte da lista de isenção. São eles: arroz beneficiado, tipo 1 e tipo 2; bolinha de peixe; bolo de batata, de macaxeira e de milho; cajuína (garrafa de 500 ml e 1.000 ml); carne bovina, de 1ª e de 2ª; carne ovina, caprina e suína; cocada de coco; doce de banana, de caju, de canjica, de goiaba e de leite, inclusive quando misturado; fécula de mandioca; iogurte natural; laranja; linguiça de peixe; manteiga da terra; massa de milho; mel de abelha (litro e sachê); nata natural; pão de queijo; polpa de frutas; queijo coalho; tapioca de fécula de mandioca.

 

No ano passado, quando as atividades do PAA passaram a ser implementadas no Ceará, uma parceria entre os governos federal, estadual e municipais permitiu que 2.047 toneladas de alimentos oriundos da produção de 978 agricultores familiares fossem distribuídas para escolas, hospitais e asilos cearenses. A previsão é de que até o final deste ano, um total de 20 mil pessoas sejam atendidas em 50 municípios cearenses.

O destaque do PAA 2009 foi a alimentação escolar. As prefeituras participantes tiveram que comprar um percentual de 30% da merenda escolar dos pequenos produtores rurais, com dispensa de licitação. As prefeituras tiveram, ainda, que montar em cada município uma Central de Recebimento e Distribuição de Alimentos, para organizar e padronizar todo o processo.

Assessoria de Comunicação da SDA – Kelvia Alves(85) 3101.7631