Portaria reduz contrapartida do Ceará nos convênios com a União

23 de julho de 2012 - 16:42

A norma foi publicada pelo MDS e beneficia os Estados localizados na área da Sudene

A Portaria 117/2012, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), determina que sejam reduzidas contrapartidas de Estados e municípios, na assinatura de convênios com o Governo Federal para a execução de projetos de assistência social ou segurança alimentar.

No caso dos estados localizados na área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o valor da contrapartida passa a ser de 0,5% dos investimentos.

Especificamente, no caso da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) existem convênios firmados com o MDS para o programa de universalização do abastecimento d’água, através do programa de cisternas de placa e da construção de quintais produtivos. Para viabilizar esses projetos, o Estado precisou garantir contrapartida entre 30% e 50% dos investimentos.

Até o final de 2014, estão previstas novas parcerias com o MDS para a construção de mais 33 mil cisternas de placa, com investimento de aproximadamente R$ 62 milhões. Já para a construção de quintais produtivos, estão previstos investimentos de aproximadamente R$ 75 milhões. Serão mais seis mil quintais produtivos, sendo 5 mil com cisternas de enxurrada e outros mil com barragens subterrâneas.

De acordo com a Portaria 117/2012, para o programa de quintais produtivos e cisternas de placa a contrapartida do Estado do Ceará será de R$ 685 mil, aproximadamente, e o investimento do Governo Federal passa a ser de R$ 136,315 milhões aproximadamente.

“A redução das contrapartidas do Estado, vai permitir a sobra de mais recursos para que haja novos investimentos em projetos do Ceará. Vamos definir junto ao Governador Cid Gomes como serão esses investimentos”, informou o secretário Nelson Martins.

 

Assessoria de Comunicação da Secretaria do Desenvolvimento Agrário

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