Descentralização Orçamentária

15 de outubro de 2012 - 19:50

O Decreto Nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009, regulamenta a execução orçamentária das despesas mediante a descentralização do orçamento entre os órgãos e entidades das administrações direta e indireta do poder executivo.
A execução orçamentária da despesa poderá, respeitadas as competências institucionais, processar-se mediante a descentralização de créditos autorizados na Lei Orçamentária Anual – LOA entre os órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

A descentralização poderá ocorrer entre o Poder Executivo e os Poderes Legislativo e Judiciário, Tribunais de Contas e Ministério Público, observadas as normas do Decreto Nº 29.623.

Ficam autorizadas a Secretaria da Fazenda e a Secretaria de Planejamento e Gestão, através de ato conjunto, a baixarem normas complementares que se fizerem necessárias para o fiel cumprimento do Decreto Nº 29.623.

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Decreto Nº 29.623

Manual Descentralização Orçamentária