Justificativa Projeto João de Barro

31 de maio de 2017 - 10:36

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELECIONAR ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA EXECUÇÃO DO PROJETO JOÃO DE BARRO

O chamamento público considera-se inexigível para o caso em comento, em razão do que dispõe o Art. 31, parte final, da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, visto que, conforme será demonstrado a seguir, a ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ARTESANAIS, MARISQUEIRAS, AGRICULTORES E AQUICULTORES FAMILIARES – APAMAF, inscrita no CNPJ sob nº. 11.633.238/0001-70, com sede na Comunidade de Redonda, S/N, Icapuí /CE é a única capaz de atingir as metas da parceria prevista no projeto JOÃO DE BARRO tem como objetivo articular, organizar, capacitar e acompanhar agricultores familiares para o atendimento de suas demandas habitacionais (construção), elaborando projetos para o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL (PNHR) e credenciando suas entidades junto ao Ministério das Cidades, contribuindo assim para reduzir o déficit habitacional rural do Estado, melhorando a situação habitacional dos agricultores familiares.

Fortalecer a autoestima dos agricultores familiares e oportunizar geração de renda através de construção de 2000 (duas mil) casas. 

Garantia de direitos sociais, principalmente o direito à moradia, que compreende muito mais que a unidade habitacional, por meio de informações devidas para as famílias contempladas e demais pessoas direta e indiretamente beneficiadas. 

Para a efetivação desses objetivos, são necessárias parcerias com entidades que têm experiências exitosas em articulação, organização de agricultores familiares e sendo assim, o Projeto João de Barro tem ampla articulação com outras entidades que corroboram da mesma ideia mantendo assim um banco de dados com essas organizações para efetivar melhor as políticas públicas ligadas, no caso, para pôr fim ao déficit habitacional rural ainda muito acentuado.

Considerando o tempo exíguo para a execução da meta, se fazem necessárias parcerias como forma de viabilizar com celeridade para suprir ou diminuir a demanda por habitações rurais no Estado do Ceará, que está aproximadamente em 55.186 unidades. Desta forma, identificamos a entidade que tem maestria em mobilização e articulação no meio rural que junto às entidades de representantes de agricultores familiares identificarão as famílias em estado de necessidade por habitação.

A ASSOCIAÇÃO DOS PESCADORES ARTESANAIS, MARISQUEIRAS, AGRICULTORES E AQUICULTORES FAMILIARES – APAMAF, fundada em 15 de outubro de 2008, sociedade de âmbito estadual, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, organização que trabalha na articulação dos AGRICULTORES E AQUICULTORES FAMILIARES, PESCADORES ARTESANAIS E MARISQUEIRAS, tem como finalidades representar e defender seus direitos, promovendo treinamento e qualificação profissional, amparo social aos associados, ações que propiciem melhores condições sociais e econômicas aos associados no tocante à elaboração, organização e execução de projetos e ações habitacionais. Neste sentido, compreendemos, entendemos que a APAMAF circula e deve estar junto neste projeto devido sua capacidade de mobilização e se enquadra perfeitamente para que o projeto alcance êxito e projeção e sobretudo, atende perfeitamente o disposto no art. 31 e 32 da Lei 13.019/2016. 

Fortaleza/CE, 30 de maio de 2017.

FRANCISCO JOSÉ TEIXEIRA

Secretário do Desenvolvimento Agrário