Lei nº 15.910: Governo do Ceará cria política de aquisição de alimentos da agricultura familiar

10 de agosto de 2017 - 18:55

O decreto, que será assinado pelo governador Camilo Santana, garante a compra de gêneros alimentícios, no mínimo de 30%, da agricultura familiar. 



O governador do Ceará, Camilo Santana, assinará na tarde dessa sexta-feira (11), no Palácio da Abolição, o decreto de criação da política de aquisição de alimentos da agricultura familiar do Estado do Ceará, baseado na lei nº 15.910 de 11 de dezembro de 2015. 

Com a assinatura do decreto fica garantido a aquisição direta de produtos agropecuários e extrativistas in natura produzidos por agricultores ou organizações sócios rurais, por povos e comunidades tradicionais e beneficiados da reforma agrária, para as compras institucionais do Governo.

O decreto foi realizado pela Caisan (Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional) com parceria da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, Secretaria da Saúde e Secretaria de Planejamento, dentro dos conceitos de fortalecimento da agricultura familiar e de políticas de aquisição de alimentos. Segundo o secretário Dedé Teixeira, o decreto obedece cinco modalidades: compra com doação simultânea, compra direta, incentivo à produção e ao consumo de leite, apoio à formação de estoques e compra institucional. 

“O próprio Governo do Estado do Ceará vai poder inserir recurso dentro do Fecop – Fundo Estadual de Combate à Pobreza onde poderá ser adquirido produtos da agricultura familiar, da mesma maneira como acontece com o ministério e o PAA Alimentos”, completou o titular da SDA. 

A modalidade compra institucional, principal do decreto, garante que todas as entidades da saúde, educação e justiça (hospitais públicos, presídios, escolas públicas, instituições de amparo social, equipamentos de alimentação e nutrição e outras entidades) devem comprar no mínimo 30% de produtos da agricultura familiar para o fornecimento de alimentação. 

 Os principais objetivos do decreto é o incentivo e o fortalecimento da agricultura familiar, com promoção da inclusão econômica e social, incentivo do consumo de alimentos saudáveis e ampliação do mercado de consumo. 


Comitê Gestor

No decreto fica instituído a criação de um Comitê Gestor da política de aquisição de alimentos da agricultura familiar do Estado do Ceará, com o objetivo de orientar e acompanhar a execução, normatização e operacionalização. 

O Comitê será formado por representantes dos órgãos: Seplag, SDA, SPA, SEJUS, STDS, SESA, SEDUC, SEFAZ, CEASA e federações de interesse. 

Assessoria de Comunicação da Secretaria do Desenvolvimento Agrário

Marina Filgueiras  –   marina.filgueiras@sda.ce.gov.br

André Gurjão –   andre.gurjao@sda.ce.gov.br

Bruno Andrade –   bruno.martins@sda.ce.gov.br