Cidades e SDA debatem sobre PNHR

21 de fevereiro de 2018 - 12:33

O secretario das cidades Jesualdo Farias recebeu o secretário Dedé Teixeira para uma reunião sobre o Programa Nacional de Habitação Rural

 

O secretário do Desenvolvimento Agrário Dedé Teixeira se reuniu na tarde da última segunda-feira (20) com o novo secretário das Cidades Jesualdo Farias para discutir sobre o Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR e demais ações e projetos que de parcerias das duas secretarias. 

Segundo o secretário Dedé Teixeira, o público do programa é o mesmo já atendido pela SDA, que são produtores e entidades do meio rural, com foco na agricultura familiar, nos assentados e reassentados da reforma agrária, nos povos e comunidades tradicionais. “Precisamos construir uma meta para desenvolver melhor o projeto do PNHR. O governador Camilo Santana já liberou um recurso de MAPP para o desenvolvimento do projeto” informou o o secretário.

Recentemente, publicado em diário oficial, o PNHR passou a ter suas funções executadas no Ceará através da Secretaria do Desenvolvimento Agrário, o que antes fazia parte da grade de ações da Secretaria das Cidades. 

 Para secretário Jesualdo Farias o PNHR é uma política pública complexa e que é preciso buscar recursos para execução. “Vamos conversar com todas as pessoas que trabalham com habitação e com autoridades do governo para montarmos um planejamento e tomar decisões importantes sobre o projeto”. 

Programa Nacional de Habitação Rural

O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR foi criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, através da Lei 11.977/2009 e com a finalidade de possibilitar ao agricultor familiar, trabalhador rural e comunidades tradicionais o acesso à moradia digna no campo, seja construindo uma nova casa ou reformando/ampliando/concluindo uma existente.

Os beneficiários devem preencher alguns pré-requisitos:

Fazer parte de um grupo organizado pela Entidade Organizadora;

Possuir CPF regularizado na Receita Federal;

Ter capacidade civil – maioridade ou menor emancipado com 16 anos completos;

Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente no País;

Se estrangeiro, ser detentor de visto permanente no País;

Se agricultor familiar, apresentar DAP com até três anos de emissão até a data da contratação do empreendimento;

Se beneficiários assentados do PNRA, constar na RB entregue pelo INCRA à EO, sendo dispensada apresentação de DAP;

Comprovar renda familiar bruta anual de até R$ 17.000,00

Assessoria de Comunicação Secretaria de Desenvolvimento Agrário

Marina Filgueiras –  marina.filgueiras@sda.ce.gov.br

André Gurjão –  andre.gurjao@sda.ce.gov.br

Bruno Andrade –  bruno.andrade@sda.ce.gov.br

Aécio Santiago –  aecio.santiago@sda.ce.gov.br