Cultivar terras nas margens das rodovias é proibido e pode gerar multa

14 de maio de 2019 - 10:34

Ascom | André Gurjão - andre.gurjao81@gmail.com

Se você utiliza a beira da estrada para plantar ou conhece alguém que realiza essa prática, aqui vai um alerta. Utilizar as margens das rodovias é proibido e pode gerar multa de até R$ 9.119,13 por cada quilômetro de ocupação longitudinal. A punição está de acordo com a Lei Estadual nº 16.847, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 07 de março de 2019, e também disciplina o uso de placas nas estradas e obras de acesso. O Departamento Estadual de Rodovias (DER) é o órgão responsável pela fiscalização do uso da faixa de domínio.

A lei busca assegurar a segurança de trânsito rodoviário, o meio ambiente e o patrimônio estadual. Considera-se faixa de domínio, além da pista de rolamento, os acostamentos e os canteiros centrais, a distância de 20 metros para cada lado da rodovia nas pistas simples. Em caso das pistas dupla e múltipla a distância é de 30 metros para cada lado. No caso dos viadutos, o trecho corresponde à pista de rolamento e a toda estrutura do entorno. Compete ao DER autorizar ou permitir o uso da faixa mediante cobrança de tarifa anual.

“O DER orienta que as pessoas evitem usar a faixa de domínio para fim da agricultura, pois, com a nova lei, a sanção do uso indevido gera multa e até demolição, pois visa a segurança dos usuários que utilizam das rodovias estaduais, além da própria segurança dos moradores. As denuncias podem ser feitas pelo 155, Ouvidoria Geral do Estado”, instrui o órgão estadual vinculado à Secretaria da Infraestrutura. Como polícia administrativa, também cabe ao DER coibir a prática de queimadas.

Em observância ao artigo 13º da lei estadual, a advertência deverá ser aplicada nos casos de menor gravidade (inciso VII, §1º) e a multa será dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade (inciso VII, §2º). Tanto a aplicação de multa, quanto a advertência, a remoção e a demolição de obras e serviços observam a abertura regular de procedimento administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa (art. 14). “É importante que os agricultores entendam que, ao plantar à beira das estradas, os agricultores expõem à risco a suas famílias e a si próprios”, reforça o secretário do Desenvolvimento Agrário, De Assis Diniz.