Instrução Normativa facilita comércio de produtos de origem animal

29 de abril de 2020 - 08:16

A partir de 4 de maio, os consórcios públicos de municípios poderão se beneficiar com o livre comércio de produtos de origem animal, desde que mantenham cadastro atualizado no e-SISBI. A Instrução Normativa No. 29/20, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), atende uma reivindicação antiga dos municípios e contribui com a retomada do crescimento econômico no cenário pós-pandemia do Covid-19.

O e-SISBI é o sistema eletrônico do Ministério para cadastro e gestão de produtos, estabelecimentos e serviços de inspeção estadual, distrital, municipal e organizados em consórcios públicos. “Além do cadastro no sistema, os consórcios precisam orientar os estabelecimentos a ele vinculados a adequarem a rotulagem dos produtos, viabilizando a inspeção agropecuária”, instrui Márcio Peixoto, da coordenadoria de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas da Agropecuária (Codep/SDA).

“O consórcio público de municípios precisa também obter o reconhecimento da equivalência de seu serviço de inspeção e aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) no prazo de três anos. Com isso, poderá vender produtos para todas regiões e, caso não consiga essa equivalência, poderá comercializar na área geográfica dos limites dos municípios no consórcio”, acrescenta Márcio Peixoto.

Ampliação

A adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) conta ainda com o desenvolvimento de um projeto-piloto do Ministério da Agricultura, que oferece orientações técnicas e capacitação dos médicos veterinários do serviço de inspeção do consórcio. No total, dez consórcios públicos serão contemplados na fase atual e as inscrições poderão ser feitas até o dia 4 de maio por meio de formulário eletrônico.