Decreto de emergência ambiental é também um alerta para agricultores familiares

4 de agosto de 2020 - 14:41

Texto: André Gurjão (com informações da Sema)

As altas temperaturas associadas à baixa umidade e aos fortes ventos no segundo semestre deste ano aumentam a probabilidade do fogo se alastrar sem controle pela caatinga e pelo serrado brasileiro. Pensando nisso, o Governo do Ceará decretou Estado de Emergência Ambiental (Decreto No. 33.687/20) até o início de janeiro de 2021. O decreto lança um alerta aos agricultores que ainda se utilizam do fogo na hora de preparar a terra, o “brocar”, e autoriza a Secretaria do Meio Ambiente do Ceará a contratar brigadistas ambientais nas unidades de conservação estaduais.

O Comitê Estadual de Prevenção, Monitoramento, Controle de Queimadas e Combate aos Incêndios Florestais (Previna), coordenado pela Sema, esclarece que é a primeira vez que, em âmbito estadual, se faz tal previsão de decretação de estado de emergência ambiental voltada para a questão de incêndios florestais. Normalmente, os entes federativos decretam situação de emergência para outras adversidades, tais como para cenários de estiagem e até inundação. A utilização do fogo no campo fica proibida para queima do lixo, ou limpeza do terreno.

Outras dicas do Corpo de Bombeiros incluem nunca jogar pontas de cigarro ainda acesa, ou qualquer outra fonte de calor, em locais onde haja vegetação e evitar jogar lixo pela janela do carro. Em caso de acampamentos, a fogueira precisa ser feita em locais onde não haja vegetação, ou bem perto de rios, obedecendo a direção do vento; nunca soltar balões e providenciar o aceiro em áreas próximas a estradas e torres de transmissão.