Secaf é tema de videoconferência para dirigentes e técnicos da Ematerce

22 de janeiro de 2021 - 08:58

Texto: Ascom Ematerce

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce) promoveu, na tarde de terça-feira (19/01/21), mais uma videoconferência, desta feita com foco no Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos (Secaf), com apresentação do coordenador estadual, na Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA), Walmir Severo Magalhães, ex-diretor técnico da Ematerce.

Presentes no evento, o secretário executivo do Planejamento, da Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA), Demitri Cruz, o presidente e o diretor técnico da Ematerce, respectivamente Antonio Rodrigues de Amorim e Itamar Lemos Marques, o coordenador estadual do Secaf, na SDA, Walmir Severo Magalhães, assessores estaduais, gerentes regionais e locais da Ematerce e o secretário de Agricultura de Croatá.

Na abertura, o presidente Amorim (Foto acima) destacou a participação de todos pelo interesse em conhecer a funcionalidade do Secaf, um instrumento necessário, no setor agrícola, pois possibilita aos agricultores conhecerem quem pode receber seus produtos, para venda, nos mercados consumidores, uma vez cadastrados nesse sistema, que será aperfeiçoado com o passar dos dias.

Adiantou Amorim que o sistema contém dados importantes, tanto para os agricultores, quanto para as cooperativas que receberem suas produções. Com o cadastro dos agricultores, é possível saber quem produz, o quê produz, o quê entrega para venda, qual a quantidade a ser comercializada, o preço dos produtos e podendo ser acessado por qualquer pessoa.

Em seguida, mencionou que, além do coordenador estadual, Walmir Magalhães, estão à frente do Secaf Demitri, Rose e André, da SDA; pela Ematerce, Sérgio Lima e Odair Oliveira. Ressaltou, também, a competência e a dedicação de todos, na importante missão, que lhes foi confiada pelo secretário De Assis. Adiantou que a Ematerce está engajada, nesse sistema, uma vez que tem condições de ajudar a divulgar a comercialização da produção, oriunda da Agricultura Familiar.

Com a palavra, o diretor técnico da Ematerce, Itamar Lemos Marques (foto acima), agradeceu a presença dos participantes e disse sentir-se feliz por estar ao lado de companheiros de trabalho. Reportou-se à sua visita, na companhia de técnicos da Ematerce, a duas agroindústrias de polpas, sendo uma em Jaguaribe-CE, e a outra, em Pereiro-CE, a Agripec, pertencente à Brisanet, empresa de Informática, atuando em seis Estados brasileiros. Disse tratar-se de uma grande empresa, por constatar que oferece mil almoços, por dia, a seus trabalhadores.

Comentou, ainda, que ambas têm problemas de demandas insatisfeitas na produção de polpas de várias frutas. Acentuou que a Ematerce tem importante papel em orientar os agricultores familiares, no que diz respeito à divulgação e onde eles podem colocar seus produtos à venda, nas cooperativas e nos mercados consumidores, de acordo com os objetivos do Secaf, uma vez cadastrados. Ponderou ser necessário incrementar a produção de frutas, em Jaguaribe, para não ficar o município limitado somente à produção de leite. “O desafio é grande, mas tem de ser encarado pela Ematerce”, enfatizou Itamar.

O secretário executivo do planejamento da SDA, Demitri Cruz (Foto acima), foi objetivo, em sua mensagem, afirmando ser um trabalho difícil, porém necessário, para fortalecer a Agricultura Familiar e os agricultores na comercialização de seus produtos. Ao encerrar suas palavras, pontuou: “Com o engajamento da Ematerce, nessa missão, tem-se a segurança de um trabalho sério e de qualidade, que melhorará com o decorrer dos dias”.

Ao ser concedida a palavra ao coordenador estadual do Secaf, na SDA, Walmir Magalhães (Foto abaixo), este ponderou sentir-se à vontade, estando na companhia de colegas de trabalho, da SDA e da Ematerce, para falar acerca de uma missão que lhe foi dada pelo secretário De Assis. Informou que não estava sozinho, na missão, pois conta com a ajuda de eficientes e dedicados profissionais, escolhido pelo secretário De Assis Diniz, da SDA, mencionados pelo presidente Amorim. Afirmou, em seguida, que o Secaf sofreu modificação, ou seja, passou a ser dos agricultores e não de cooperativas, podendo eles entregar sua produção àquela que lhes proporcionar melhores condições de vendas.

Valmir acrescentou que, no Secaf, a produção é identificada pelo produtor rural e que, no sistema, deve constar seu E-mail (endereço eletrônico) e isso pode ser feito com auxílio da Ematerce, para os que não dominam a informática. Comentou que o Secaf não deve ser inerte e, sim, dinâmico. Opinou que o Portal dos Produtos da Agricultura Familiar constitui um cadastro dos produtores da agricultura familiar e tem o objetivo de divulgar, dinamizar e integrar o consumidor do varejo e atacado ao que é produzido no campo, segundo está escrito no edital que o criou.

Ressaltou Walmir ser preciso orientar os agricultores a trabalhar, olhando, não apenas da porteia para dentro e, sim, da porteira para fora, significando dizer, ser necessário que eles acompanhem o que acontece com os mercados e as exigências dos consumidores, referentes à produção e à venda de produtos de qualidade e sadios. Lembrou que o mercado-consumidor quer, também, rapidez nas entregas e na venda dos produtos. Na sua exposição, Walmir apresentou os conteúdos da ficha de cadastro dos agricultores, no Secaf, como dados pessoais, quais produtos disponibilizam para comercialização e outras exigências do documento que o criou e o regularizou.

Ao final, alguns extensionistas fizeram perguntas ao palestrante, que lhes deu as devidas explicações, tirando, assim, suas dúvidas, relativas ao funcionamento do Secaf, considerando-se que a Ematerce, está envolvida, no processo de aperfeiçoamento do Secaf, com o grupo da SDA, tendo à frente o Engº Agrº Sérgio Lima, assessor estadual, da Gerência de Apoio Técnico (Geate), e o responsável pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (Nutic), Odair de Oliveira.

CRIAÇÃO DO SECAF

No Art. 2º, do documento, que criou e regulamentou o Sistema Estadual de Cadastro de Agricultores Familiares, Empreendedores Individuais e Empreendimentos Representativos (Secaf), está escrito que tem por objetivo prestar apoio à comercialização dos produtos da Agricultura Familiar, estabelecendo regras e procedimentos, para garantir a origem dos produtos provenientes dos fornecedores e/ou organizações fornecedores da agricultura familiar por parte de programas e projetos do Governo do Estado do Ceará.

No Art. 3º Define-se por Agricultor Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural, aquele que, pela natureza da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, se enquadra nos termos do art. 3º, da Lei Federal nº 11.326/2006.
Art. 4º O Portal dos Produtos da Agricultura Familiar constitui-se em um cadastro dos produtores da agricultura familiar e tem o objetivo de divulgar, dinamizar e integrar o consumidor do varejo e atacado ao que é produzido no campo.
Art. 5º A natureza do Portal dos Produtos da Agricultura Familiar é tão somente um mecanismo de informação, que possibilita aos produtores da agricultura dispor os produtos da agricultura familiar, por tipo de produto, por quantidade, por período, por município, por agricultor (a) familiar, por Cooperativas e Associações e por municípios, a fim de fortalecer a economia regional.
Art. 6º O Portal dos Produtos da Agricultura Familiar não possui o caráter de praça de comercialização de produtos, mas tão somente como instrumento de divulgação das práticas envolvendo a agricultura familiar.
Art. 7º O Portal dos Produtos da Agricultura Familiar está sediado na página institucional da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, dos Produtos Agrícolas e Não Agrícolas dos Produtores e Produtoras da Agricultura Familiar do Estado do Ceará.
Art. 8º A utilização do Portal dos Produtos da Agricultura Familiar dar-se-á da seguinte forma:
I – Aos Agricultores e Agricultores Familiares, Associações e Cooperativas compete formalizar o registro verídico das informações cadastrais e produtos no PORTAL e/ou SECAF, sendo de cada Pessoa Física ou Jurídica a exclusiva responsabilidade pelas informações prestadas;
II – A divulgação pelo PORTAL não implica na garantia da veracidade das informações prestadas ou do julgamento sobre a qualidade dos produtos informados, mas unicamente serve de indicação dos titulares da atividade, envolvendo os conceitos de agricultura familiar;
III – À Ematerce, Entidades de Assistência Técnica e Coordenadorias da SDA compete confirmarem se a DAP dos informantes se encontra em vigor, se os Agricultores, Associações e Cooperativas recebem algum tipo de Assistência Técnica, além de orientar e capacitar quanto ao cadastro e/ou atualização dos dados e verificar se as informações são compatíveis com as possibilidades daqueles produtores, tendo um efeito de homologação das características da Agricultura Familiar e das entidades de Assistência Técnicas, sendo creditadas tais competências aquelas registradas no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR;
IV – À Secretaria de Desenvolvimento Agrário compete disponibilizar sua página institucional para abrigar o PORTAL, assegurando suporte tecnológico para que os produtores possam registrar e atualizar seus dados, divulgando as informações acima citadas da Agricultura Familiar;
V – Aos Interessados no acesso ao Cadastro compete fazer o registro verídico das informações cadastrais no PORTAL, sendo de cada Pessoa Física ou Jurídica a exclusiva responsabilidade destas, sendo que sua divulgação pelo PORTAL não implica na garantia da veracidade das informações prestadas ou do julgamento sobre a negociação dos produtos junto as Agricultoras e Agricultores Familiares, Associações e Cooperativas e seus relacionados.