Por videoconferência, agricultores são capacitados em produção e certificação orgânica

16 de março de 2021 - 19:27

Texto: Antônio José de Oliveira (Ematerce) | Imagens: André Gurjão

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará promoveu a capacitação de 30 agricultores do município de Meruoca, assistidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), uma capacitação sobre a produção e certificação orgânica na última quarta-feira (10). A oficina virtual, ministrada pelo técnico da Ematerce Sidônio Fragoso, detalhou os benefícios do consumo de alimentos sem agrotóxicos, pesticidas e fertilizantes sintéticos e a certificação que engloba três categorias diferentes entre si.

Pela legislação brasileira, as certificações por Auditoria, Sistema Participativo de Garantia e por Controle Social para Venda Direta divergem entre si por adotarem Organismos de Avaliação da Conformidade (OACs), ou Sistemas Participativos de Garantia (SPGs). Nos últimos dois casos, são as próprias organizações da agricultura familiar e agricultores que asseguram a conformidade com a produção orgânica e os próprios produtores, comerciantes, consumidores e técnicos que compartilham a responsabilidade pela avaliação da conformidade das unidades de produção.

A diferença entre o segundo e o terceiro, explicou o engenheiro agrônomo, é que o Sistema Participativo engloba a existência da personalidade jurídica de uma cooperativa da agricultura familiar responsável por atestar a qualidade do produto, enquanto o Controle Social é realizado pelos membros da comunidade rural, que fiscalizam e atestam não haver contaminação “Produto orgânico não leva agrotóxico, pesticida e fertilizante sintético, também não agride o meio ambiente e nem a saúde das pessoas”, definiu citando diferenças entre produção agroecológica e orgânica.

“Se o Zilval plantar tomate sem uso de agrotóxicos e, portanto, sem contaminar o meio ambiente e convocar o Pedro para colher a safra de tomate pagando-lhe a diária de R$ 50 reais, o produto é orgânico. Mas, se chama também a Fenanda para colher a produção e pagar-lhe somente R$ 30; neste caso, o produto não poderá ser definido como agroecológico: visto ferir a relação social, com discriminação no pagamento por ela ser uma mulher”, esmiuçou uma das diferenças conceituais entre ambas as cateforias.

Para além das diferenças conceituais, Zilval retomou o que define a legislação nacional para destacar que, no caso da Certificação por Auditoria, o controle é realizado por uma empresa certificadora, credenciada junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Neste caso, é a empresa quem assegura que o produto obece às normas e práticas da produção orgânica e a certificação é garantida pelo selo colado ou impresso na embalagem do produto.

Os produtores de orgânicos nas modalidades por Auditoria e de Sistemas Participativos de Garantia, acrescentou Zilval, precisam estar atentos à apresentação do Certificado de Cadastro, emitido pelo Ministério da Agricultura, a qualquer momento. “Orgânicos são fiscalizados e obrigados a cumprir normas ambientais, como a manutenção da mata e reservas legais”, acrescentou. Um dos diferenciais dos produtos orgânicos é que as certificações garantem ao produtor um melhor valor na venda, incluindo nos casos de compras governamentais: como Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).