Governador do Ceará sanciona lei com reajuste nos valores das bolsas dos Agentes Rurais

30 de março de 2022 - 08:26

Bruno Andrade

O Governo do Estado do Ceará sancionou, nesta terça-feira (29), a LEI Nº17.993 o reajuste no valor da bolsa dos Agentes Rurais. O valor da bolsa devida no âmbito do Programa Agente Rural, conforme disposto nos arts. 5.º e 6.º da Lei nº 15.170, de 18 de junho de 2012, será atualizado mediante a incidência do índice de revisão geral previsto na Lei n.º 17.871, de 30 de dezembro de 2021, sendo 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1.º de janeiro de 2022, e mais 5,37% (cinco vírgula trinta e sete por cento) a partir de 1.º de maio de 2022.

Atualmente a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará (Ematerce) conta com 291 agentes rurais que fazem parte do Sistema de Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA) e são administrados e coordenados pelas políticas públicas da Ematerce.

Além do reajuste nos valores das bolsas dos agentes, a referida lei prorrogou, por mais 1 ano (12 meses) os contratos dos bolsistas do Programa Agente Rural, o que possibilitará a continuidade dos Programas, além de reforçar o compromisso do Governo do Estado com a agricultura em nosso Estado.

Para consultar a lei na integra, que fora publicado nesta terça-feira (29) no Diário Oficial do Estado do Ceará, clique aqui.