SDA lança edital do Fedaf com R$ 4 milhões em crédito para a agricultura familiar
28 de julho de 2023 - 12:28
Texto: Glauber Sobral | Fotos: Marcel Bezerra
O secretário do Desenvolvimento Agrário do Ceará, Moisés Braz, assinou nesta quinta (27), o edital nº 05/2023 do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf). Disponível no site da secretaria, o edital disponibiliza crédito de R$ 4 milhões para apoiar projetos de cadeias produtivas da agricultura familiar por meio da concessão de empréstimos com subvenção econômica. Confira o documento AQUI.
O edital está dentro da linha de crédito Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável da Agricultura Familiar. Em conformidade com o plano de aplicação 2023, serão apoiadas propostas de financiamento de 100 planos de trabalho para pessoas físicas com o limite de até R$ 30 mil, e de dez planos de trabalho para cooperativas/associações com limite de até R$ 100 mil por entidade. O valor total de investimento é de R$ 4 milhões.
Confira limites, prazos e condições de pagamento para a linha de crédito para o edital:
Para pessoa física
Limite de valor por projeto individual: até R$ 30 mil
Bônus de adimplência: 50%
Subsídio – não reembolsável: 30%
Prazo total: até 6 anos
Prazo de carência: até 2 anos
Prazo de amortização: até 4 anos
Encargos financeiros: 1,0% a.a
Periodicidade pagamento: semestral
Para pessoa jurídica
Limite de valor por projeto individual: R$ 100 mil
Bônus de adimplência: 50%
Subsídio – não reembolsável: 30%
Prazo total: até 6 anos
Prazo de carência: até 2 anos
Prazo de amortização: até 4 anos
Encargos financeiros: 1,0% a.a
Periodicidade pagamento: semestral
O bônus de adimplência é o desconto concedido pelo Fedaf que incide sobre os encargos financeiros do contrato de financiamento. Já o subsídio é o percentual não reembolsável concedido nos financiamentos do Fedaf que incide sobre o valor desembolsado do contrato de financiamento.
Conforme o edital, as propostas técnicas apresentadas ao Fedaf deverão ser elaboradas por entidade credenciada junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR). Sendo assim, cada entidade responsável pela elaboração da proposta deverá nomear técnico (a) responsável pelas atividades desenvolvidas na mesma. O Fedaf permite o financiamento do serviço de elaboração e acompanhamento da implantação, com o percentual de até 10% sobre valor do objeto.
O que é o Fedaf
O Fedaf é um fundo de natureza e contábil, de caráter rotativo e permanente, vinculado à SDA, cujo objetivo principal é dar suporte financeiro à agricultura familiar cearense. São beneficiários (as) dos recursos do Fedaf agricultores (as) familiares, suas organizações, órgãos e instituições públicas das esferas estadual e municipal e pessoas jurídicas de direito privado (desde que constituídas sob a forma de associação, sindicato, cooperativa ou condomínio, ou ainda grupos informais) e demais beneficiários (as) contemplados pela Lei nº 11.326/2006 e Lei Complementar Nº 245/2021.
A Lei 11.326/2006 considera ainda como beneficiários (as): silvicultores (as), aquicultores (as), extrativistas e pescadores (as) artesanais que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o Artigo 3º, bem como “indígenas, quilombolas, pessoas de terreiro, ciganos (as), e outros Povos e Comunidades Tradicionais – PCT’s”, conforme Decreto 6.040/2007.
O fundo foi criado por meio da Lei Complementar nº 245, de 15 de junho de 2021, que confere nova redação à Lei Complementar Nº 66, de 7 de janeiro de 2008.