Inscrições do edital de R$ 3 milhões do Fedaf são prorrogadas até 31 de agosto
16 de agosto de 2024 - 13:23
Texto e fotos: Ascom SDA
As inscrições do edital nº 02/2024 do Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf) foram prorrogadas até 31 de agosto. Conforme o documento, a análise das manifestações de interesse acontece do dia 1º a 10 de setembro. A divulgação do resultado preliminar das inscrições está prevista para 11 de setembro.
O edital do Fedaf disponibiliza crédito de R$ 3 milhões para apoiar projetos de cadeias produtivas da agricultura familiar por meio da concessão de empréstimos com subvenção econômica. O documento está dentro da linha de crédito Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável da Agricultura Familiar.
Neste edital, serão financiados 30 projetos para associações e cooperativas. Os financiamentos terão prazo total de até 6 anos, com carência de dois anos. As propostas técnicas apresentadas ao Fedaf deverão ser elaboradas por entidade credenciada junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR).
Clique AQUI e confira o edital do Fedaf.
O que é o Fedaf
O edital nº 02/2024 foi lançado em julho durante seminário no Geopark Araripe, no Crato. O documento foi apresentado pelos secretários executivos do Desenvolvimento Agrário, Marcos Jacinto, e do Fomento Produtivo e Agroecologia, Irineuda Lopes. O evento contou com mesa de abertura e debate sobre a importância do crédito para desenvolvimento da agricultura familiar, com representantes da Ematerce, BNB, Fetraece, MDA, Cealtru e Instituto Flor do Piqui. Durante a programação também foi apresentado o painel crédito para o fortalecimento da agricultura familiar e a apresentação de experiências financiadas pelo Fedaf.
São beneficiários (as) dos recursos do Fedaf agricultores (as) familiares, suas organizações, órgãos e instituições públicas das esferas estadual e municipal e pessoas jurídicas de direito privado (desde que constituídas sob a forma de associação, sindicato, cooperativa ou condomínio, ou ainda grupos informais) e demais beneficiários (as) contemplados pela Lei nº 11.326/2006 e Lei Complementar Nº 245/2021.