Serra da Ibiapaba: seminário do Fedaf debate crédito para a agricultura familiar
31 de janeiro de 2025 - 10:04
Texto: Ascom SDA / Fotos: Adi João de Morais
A Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará (SDA), em parceria com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ematerce), realizou o primeiro seminário regional do Fundo de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf) em Viçosa do Ceará, na quinta-feira (30). Com presença massiva de agricultores e agricultoras familiares, o evento contou com debate sobre a importância do crédito para o desenvolvimento da agricultura familiar.
O ato foi presidido pelo presidente da Ematerce, Inácio Mariano. Durante sua fala, Inácio destacou o trabalho, o empenho e o compromisso do governador Elmano de Freitas com a agricultura familiar cearense, e elogiou a atuação do secretário Moisés Braz à frente da SDA.
Coordenador do Fedaf, Henrique Pais apresentou as ações do Fedaf na Serra da Ibiapaba, frisando o investimento de R$ 500 mil em atividades produtivas de horticultura, fruticultura, projetos de energia solar e aquisição de equipamentos para os produtores rurais da região. A formação contou com cerca de 100 participantes.
Participaram do seminário técnicos das vinculadas à SDA, representantes do Banco do Nordeste (BNB), de sindicatos dos trabalhadores rurais da região, de secretários e secretárias de Agricultura da região da Serra da Ibiapaba, do Instituto Agropolos e entidades cadastradas no Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural (CEDR).
O que é o Fedaf
O Fedaf é um fundo de natureza e contábil, de caráter rotativo e permanente, vinculado à SDA, cujo objetivo principal é dar suporte financeiro à agricultura familiar cearense nas áreas de produção, beneficiamento, acesso a mercado e outras. São beneficiários (as) dos recursos do Fedaf agricultores (as) familiares, suas organizações, órgãos e instituições públicas das esferas estadual e municipal e pessoas jurídicas de direito privado (desde que constituídas sob a forma de associação, sindicato, cooperativa ou condomínio, ou ainda grupos informais) e demais beneficiários (as) contemplados pela Lei nº 11.326/2006 e Lei Complementar Nº 245/2021.