SDA visita projetos financiados pelo Fedaf no Centro Sul do Ceará

21 de fevereiro de 2025 - 11:30

Texto: Ascom SDA / Fotos: Equipe técnica do Fedaf

A Secretaria do Desenvolvimento Agrário realizou uma série de visitas técnicas aos agricultores familiares beneficiados e projetos contemplados pelo Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf), dos dias 17 a 20 de fevereiro, em três municípios do Centro Sul. A região tem em média 200 projetos produtivos, entre 150 individuais e 50 coletivos, totalizando investimentos de R$ 7 milhões.

As cidades de Acopiara, Iguatu e Quixelô foram visitados pelos técnicos da SDA Cláudia Avelino e Aurélio Guimarães. As associações, cooperativas e agricultores familiares visitados foram beneficiados com recursos do Fedaf em atividades agrícolas e não agrícolas (bovinocultura de leite, apicultura, pesca artesanal, energia solar e aquisição de equipamentos para agroindústria de polpas de frutas, para laticínios e queijarias).

O que é o Fedaf

O Fedaf é um fundo de natureza e contábil, de caráter rotativo e permanente, vinculado à SDA, cujo objetivo principal é dar suporte financeiro à agricultura familiar cearense. São beneficiários (as) dos recursos do Fedaf agricultores (as) familiares, suas organizações, órgãos e instituições públicas das esferas estadual e municipal e pessoas jurídicas de direito privado (desde que constituídas sob a forma de associação, sindicato, cooperativa ou condomínio, ou ainda grupos informais) e demais beneficiários (as) contemplados pela Lei nº 11.326/2006 e Lei Complementar Nº 245/2021.

A Lei 11.326/2006 considera ainda como beneficiários (as): silvicultores (as), aquicultores (as), extrativistas e pescadores (as) artesanais que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o Artigo 3º, bem como “indígenas, quilombolas, pessoas de terreiro, ciganos (as), e outros Povos e Comunidades Tradicionais – PCT’s”, conforme Decreto 6.040/2007.

O fundo foi criado por meio da Lei Complementar nº 245, de 15 de junho de 2021, que confere nova redação à Lei Complementar Nº 66, de 7 de janeiro de 2008.