PAA-CDS: SDA cadastra agricultores e entidades para aquisição de R$ 1,5 milhão em alimentos

24 de fevereiro de 2025 - 16:50

Texto e fotos: Ascom SDA

O Governo do Ceará, por meio da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), realiza de 27 de fevereiro até 28 de março o cadastro de interessados em fornecer gêneros alimentícios e de entidades a serem beneficiadas para o Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea (PAA-CDS). A modalidade tem como objetivo fortalecer a agricultura familiar, promover a articulação entre a produção e a suplementação alimentar, além do desenvolvimento da economia local.

Com o aporte de R$1,5 milhão, o PAA-CDS visa promover a distribuição e o acesso de alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar de 29 municípios cearenses. Os municípios contemplados são Acarape, Acaraú, Amontada, Ararendá, Aurora, Baturité, Capistrano, Crateús, Crato, Icó, Independência, Ipaporanga, Itapajé, Itarema, Jaguaruana, Jati, Jucás, Meruoca, Monsenhor Tabosa, Orós, Pacoti, Pedra Branca, Poranga, Quixadá, Salitre, Santa Quitéria, Tamboril, Uruoca e Várzea Alegre.

Agricultoras e agricultores familiares

Podem participar do cadastro para o fornecimento de alimentos agricultores e agricultoras inscritos no CadÚnico para programas sociais, povos indígenas, povos tradicionais, negros, mulheres, assentados da reforma agrária, pescadores e jovens de 18 a 29 anos. Os candidatos e candidatas devem estar munidos de formulário de inscrição, cópia do DAP/CAF, cópia do CPF do titular/cônjuge, cópia da identidade (RG) do titular/cônjuge, comprovante de endereço atualizado e comprovante do NIS atualizado.

Será destinado 50% do recurso para mulheres. A proposta tem vigência até 9 de dezembro de 2025.

Entidades beneficiadas

As entidades com interesse em participar do PAA-CDS devem apresentar os documentos:

– Formulário de inscrição;
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade atualizado;
– Cópia do comprovante de endereço da entidade atualizado;
– Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço) do representante legal da entidade;
– Cópias dos alvarás de funcionamento e sanitário vigentes da entidade;
– Planejamento do cardápio assinado e datado pelo responsável técnico municipal ;
– Declaração de responsabilidade devidamente preenchida e assinada quanto ao recebimento, transporte e distribuição dos alimentos doados e da existência de outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas no formulário de inscrição;
– Formulário de Relação de Beneficiários (pessoas atendidas) – assinado e datado pelo responsável legal da entidade – com nome do beneficiário, nome e cadastro de pessoas físicas (CPF) do responsável, NIS, data de nascimento do beneficiário. Este formulário deve ser entregue também de forma digital;
– Declaração da entidade (saúde) informando o número de leitos atendidos pelo SUS de acordo com o declarado no conselho afim (CEBAS e/ou CNES) assinado pelo representante legal e datado.

PAA-CDS

O PAA é um dos principais instrumentos de fortalecimento da agricultura familiar e de combate à fome no Brasil. O governo compra alimentos diretamente dos produtores e os distribui para famílias em condições de vulnerabilidade alimentar. No Ceará, o PAA é coordenado pela SDA e executado em nível local pelas prefeituras municipais.