Garantia Safra 2024/2025: Governo do Ceará e municípios assinam adesão ao programa

26 de março de 2025 - 14:29

Texto e fotos: Ascom SDA

O Governo do Ceará e gestores de prefeituras de 181 municípios assinam os termos de adesão ao programa Garantia Safra 2024/2025, na sexta-feira (28). A solenidade acontece no Palácio da Abolição, a partir das 9h, e contará com as presenças do governador Elmano de Freitas e do secretário do Desenvolvimento Agrário, Moisés Braz.

Ao todo, foram disponibilizadas 200 mil cotas aos agricultores e agricultoras familiares cearenses. A previsão total de investimentos é de R$ 144 milhões para o programa, sendo R$ 96 milhões a cota da União, R$ 28,8 milhões do Estado, R$ 14,4 milhões dos municípios e R$ 4,8 milhões.

Safra 2023/2024

Neste mês de março, o Governo Federal anunciou o pagamento do programa Garantia Safra a mais de 66 mil agricultores e agricultoras familiares de 72 municípios. A portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) foi publicada no Diário Oficial da União.

O valor pago representa injeção de cerca de R$ 80, 2 milhões na economia cearense. Na lista dos municípios cearenses beneficiados na folha de março, estão Abaiara, Acopiara, Araripe, Assaré, Aurora, Barbalha, Caririaçu, Cariús, Cedro, Crato, Farias Brito, Frecheirinha, Graça, Granjeiro, Iracema, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Jucás, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Mombaça, Mucambo, Nova Olinda, Novas Russas, Pacujá, Penaforte, Piquet Carneiro, Potengi, Potiretama, Salitre, Santana do Cariri, São Benedito, Tamboril, Tarrafas, Acarape, Acaraú, Aracoiaba, Barreira, Baturité, Beberibe, Camocim, Chaval, Chorozinho, Guaiúba, Ibaretama, Ibicuitinga, Itaiçaba, Itaitinga, Itapipoca, Itarema, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Jijoca de Jericoacoara, Madalena, Maracanaú, Milhã, Morada Nova, Ocara, Pacajus, Pacatuba, Paraipaba, Pindoretama, Quixadá, Quixeré, Russas, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, São Luís do Curu e Umirim.

No Brasil, o pagamento beneficia 558.686 agricultores familiares de 744 municípios em 11 estados. Os investimentos somam mais de R$ 670 milhões.

Sobre o Garantia Safra

Criado pela lei nº 10.420/2002, o Programa Garantia Safra é uma política pública que visa garantir um benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares do semiárido que tenham perdido sua safra por causa da seca ou excesso hídrico. Além da segurança alimentar, representa um estímulo para ampliação das áreas de plantio e uma contribuição para redução do êxodo rural e do empobrecimento. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios iguais ou superiores a 50%.

Serão beneficiados agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%. Política pública criada em 2002, o Garantia Safra assegura benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares em caso de perda da safra no contexto da seca ou excesso hídrico. A adesão é realizada anualmente em parceria com municípios, Estado e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A União também destacou que a consulta do pagamento deve ser realizada, pelo agricultor familiar, dentro do prazo de 30 dias.

O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).

Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 50% por sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.

O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).