Assembleia aprova nova modalidade do Fedaf com capital de giro para associações da agricultura familiar

30 de abril de 2025 - 15:20

Texto e fotos: Ascom SDA

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, na segunda-feira (28), o Projeto de Lei Complementar que altera o Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar (Fedaf). O texto segue para sanção do governador do Ceará, Elmano de Freitas.

O projeto destina recursos do Fedaf também para concessão de crédito de capital de giro, necessário ao financiamento das operações relativas ao funcionamento de cooperativas ou associações de assentados da reforma agrária ou de agricultura familiar. (Com informações da Assembleia Legislativo do Ceará)

O que é o Fedaf

O Fedaf é um fundo de natureza e contábil, de caráter rotativo e permanente, vinculado à SDA, cujo objetivo principal é dar suporte financeiro à agricultura familiar cearense. São beneficiários (as) dos recursos do Fedaf agricultores (as) familiares, suas organizações, órgãos e instituições públicas das esferas estadual e municipal e pessoas jurídicas de direito privado (desde que constituídas sob a forma de associação, sindicato, cooperativa ou condomínio, ou ainda grupos informais) e demais beneficiários (as) contemplados pela Lei nº 11.326/2006 e Lei Complementar Nº 245/2021.

A Lei 11.326/2006 considera ainda como beneficiários (as): silvicultores (as), aquicultores (as), extrativistas e pescadores (as) artesanais que atendam simultaneamente a todos os requisitos de que trata o Artigo 3º, bem como “indígenas, quilombolas, pessoas de terreiro, ciganos (as), e outros Povos e Comunidades Tradicionais – PCT’s”, conforme Decreto 6.040/2007.

O fundo foi criado por meio da Lei Complementar nº 245, de 15 de junho de 2021, que confere nova redação à Lei Complementar Nº 66, de 7 de janeiro de 2008.