Garantia Safra 2024/2025: benefício é pago para mais de 116 mil agricultores de 117 municípios do Ceará

18 de março de 2026 - 10:56

Texto e fotos: Ascom SDA

O Governo Federal anunciou o pagamento do programa Garantia Safra a 116.557 agricultores e agricultoras familiares de 117 municípios neste mês de março. A portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (18).

Na lista dos municípios cearenses beneficiados na folha de março, estão Abaiara, Aiuaba, Alcântaras, Altaneira, Alto Santo, Antonina do Norte, Ararendá, Araripe, Assaré, Aurora, Baixio, Barbalha, Barro, Boa Viagem, Brejo Santo, Campos Sales, Canindé, Cariré, Caririaçu, Catarina, Catunda, Cedro, Coreaú, Crato, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Farias Brito, Forquilha, Graça, Granjeiro, Ibiapina, Icó, Iguatu, Ipaporanga, Ipaumirim, Ipueiras, Iracema, Jardim, Jati, Juazeiro do Norte, Lavras da Mangabeira, Mauriti, Meruoca, Milagres, Missão Velha, Mombaça, Monsenhor Tabosa, Mucambo, Nova Olinda, Nova Russas, Orós, Pacujá, Paramoti, Pedra Branca, Penaforte, Pereiro, Piquet Carneiro, Porteiras, Potengi, Potiretama, Quixelô, Saboeiro, Salitre, Santana do Cariri, Sobral, Tabuleiro do Norte, Ubajara, Umari, Varjota, Várzea Alegre, Acarape, Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Banabuiú, Baturité, Beberibe, Camocim, Capistrano, Caridade, Cascavel, Caucaia, Choró, Chorozinho, Fortim, Guaiúba, Ibaretama, Ibicuitinga, Icapuí, Itaiçaba, Itaitinga, Itapiúna, Jaguaretama, Jaguaribara, Jaguaribe, Jaguaruana, Limoeiro do Norte, Madalena, Maracanaú, Maranguape, Milhã, Morada Nova, Ocara, Pacatuba, Palhano, Paraipaba, Pentecoste, Quixadá, Quixeramobim, Quixeré, Russas, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, Senador Pompeu, Solonópole e Umirim.

O aporte estadual foi de R$ 25,4 milhões. O pagamento está disponível a partir de 18 de março, nas casas lotéricas, nas agências da Caixa ou creditado diretamente em contas sociais. A portaria informa que ainda será possível aparecer mais municípios contemplados em folhas nos meses seguintes.

Garantia Safra

Serão beneficiados agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 40%. Política pública criada em 2002, o Garantia Safra assegura benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares em caso de perda da safra no contexto da seca ou excesso hídrico. A adesão é realizada anualmente em parceria com municípios, Estado e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).

Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 40% por sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.

O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).