SDA, IBGE e Aprece discutem revisão do Garantia Safra e ampliação dos municípios beneficiados
14 de maio de 2026 - 09:39
Texto e fotos: Ascom SDA

O secretário da SDA, Taumaturgo Júnior, e a secretária executiva de Fomento Produtivo e Agroecologia da SDA, Irineuda Lopes, participaram de reunião com o superintendente do IBGE no Ceará, José Moreira Lopes, e o presidente da Aprece, Joacy Alves, para discutir a revisão do Garantia Safra e a ampliação dos municípios beneficiados.
“Estivemos no IBGE debatendo uma pauta muito demandada pelos secretários municipais de Agricultura: a revisão do Garantia Safra, com base no Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), um dos parâmetros utilizados pelo programa. O objetivo é ampliar a contemplação de mais municípios do Ceará, garantindo que um número maior de agricultores e agricultoras cearenses seja beneficiado”, destacou o titular da SDA.
Em março e abril, o Governo Federal anunciou o pagamento do programa Garantia Safra a 146.358 agricultores e agricultoras familiares de 137 municípios cearenses.

Garantia Safra
São beneficiados agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 40%. Política pública criada em 2002, o Garantia Safra assegura benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares em caso de perda da safra no contexto da seca ou excesso hídrico. A adesão é realizada anualmente em parceria com municípios, Estado e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).
Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 40% por sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.
O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).
