Garantia Safra 2024/2025: benefício é pago a mais 29,8 mil agricultores de 20 municípios cearenses
15 de abril de 2026 - 14:09
Texto e fotos: Ascom SDA

Mais 20 municípios cearenses serão contemplados com o pagamento do programa Garantia Safra, conforme nova portaria publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU). Ao todo, 29.801 agricultores e agricultoras familiares receberão o benefício.
O benefício, de R$ 1,2 mil, ocorrerá em parcela única. O pagamento começa ainda em abril e ocorre na mesma data do calendário do Bolsa Família.
Entre os municípios beneficiados na folha de abril estão Acopiara, Arneiroz, Cariús, Carnaubal, Crateús, Ipu, Itarema, Itatira, Jucás, Parambu, Pires Ferreira, Poranga, Quiterianópolis, Reriutaba, São Benedito, Tamboril, Tarrafas, Tauá, Viçosa do Ceará e Tururu.
Com a nova liberação, serão mais de R$ 35 milhões em investimentos, que se somam aos R$ 139 milhões pagos em março, reforçando o apoio aos agricultores familiares em todo o Ceará. A portaria informa que ainda será possível aparecer mais municípios contemplados em folhas nos meses seguintes.
Garantia Safra
Serão beneficiados agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio, que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 40%. Política pública criada em 2002, o Garantia Safra assegura benefício social de uma renda mínima, por tempo determinado, aos agricultores familiares em caso de perda da safra no contexto da seca ou excesso hídrico. A adesão é realizada anualmente em parceria com municípios, Estado e a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
O pagamento dos benefícios é assegurado pelo Fundo Garantia Safra, cuja composição se dá de forma compartilhada com as contribuições calculadas em cima do valor do benefício de R$ 1.200. Cada agricultor contribui com R$ 24, correspondente a 2% do valor total. O restante é distribuído entre o município, que arca com R$ 72 por agricultor (6%), o Estado com R$ 144 (12%) e a União com R$ 480 (40%).
Entre os procedimentos de acesso ao programa estão inscrição, seleção, homologação, emissão de boletos e pagamento de boletos pelos agricultores familiares. Para aferição das perdas de safra, são verificados quatro parâmetros. O município terá a liberação dos benefícios para seus agricultores quando constatada perda de safra igual ou superior a 40% por sinistro de estiagem ou de excesso hídrico em pelo menos dois destes parâmetros.
O desenvolvimento do plantio é acompanhado pela prefeitura que, em caso de constatada a perda significativa, faz o Comunicado de Ocorrência de Perda (COP) ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Recebem os boletos apenas aqueles agricultores que tiveram a inscrição confirmada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), por estarem de acordo com as normas do seguro. Cada município possui um calendário de plantio que, para o Garantia Safra, é o que determina a data de pagamento dos boletos (adesão).