Coordenadoria de Crédito Rural e Políticas Afins – COCRED

22 de fevereiro de 2016 - 13:56

 

É uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar- PRONAF para agricultores familiares que se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perdas de safra devido à seca ou ao excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao Garantia Safra (GS) nos municípios em que forem verificadas perdas de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou outras culturas definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia Safra, receberão o benefício Garantia Safra diretamente do governo federal.

Municípios que podem participar | Relatório 2007, 2008 a 2013, 2014

 

Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF que tem por finalidade apoiar financeiramente as atividades produtivas da agricultura familiar. Publico Alvo: Agricultores familiares • Instrumento de acesso ao Crédito: Projetos • Documentação necessária: RG, CPF, DAP, comprovante de endereço e documentos da área onde será implantado o projeto. •
Orgão Deliberativo: Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural – CEDR

Normas Operacionais 2015 | Fluxo de Financiamento

 

O Projeto facilita o acesso à moradia pelo Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR/MCMVR, contribuindo para o fortalecimento da organização e gestão na execução dos investimentos comunitários e individuais a serem implantados, melhorando as condições de vida dos beneficiários. Dar condições de moradia no imóvel adquirido pelo PNCF, melhorando a qualidade de vida das famílias beneficiadas. Acompanhar a Construção das Habitações Rurais nas Áreas do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF, que deverão ser atendidas pelo Programa  Nacional de  Habitação  Rural – PNHR (Minha Casa Minha Vida Rural – MCMVR).Público alvo: Agricultores (as) beneficiados (as) com acesso à terra através do PNCF.
Origem dos Recursos e Parceiros:
1 – Governo do Estado: R$ 3.000,00 recursos oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP);
2 – Governo Federal: R$ 28.500,00 recursos oriundos do PNHR;
3 – Beneficiário: R$ 1.120,00 recursos próprios, pago em 04 parcelas anuais.

 

O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) é uma política pública do Governo Federal criada para que os agricultores familiares sem terra ou com pouca terra possam adquirir imóveis rurais, permitindo estruturar atividades produtivas nos imóveis adquiridos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, instituído pela lei complementar nº 93, de 04 de fevereiro de 1998,regulamentada pelo Decreto nº 4.892, de 25 de novembro de 2003, alterado pelo Decreto 8.500 de 12 de agosto de 2015.  O programa funciona como uma política complementar aos outros programas de  Reforma Agrária, uma vez que permite a aquisição de áreas que não são passiveis de desapropriação, contribuindo com a redução da pobreza no meio rural, com desenvolvimento sustentável e com a melhoria da renda e da qualidade de vida dos agricultores familiares, em consonância com a política governamental de inclusão social.

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Linha de Crédito Destinada Exclusivamente às Famílias Beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).

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