SDA comemora 16 anos em defesa da Agricultura Familiar; confira números
7 de fevereiro de 2023 - 13:51
Texto: Marcel Bezerra - Ascom SDA | Web: Luan Herculano
A Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) comemora nesta terça, 7 de fevereiro, 16 anos de existência, conforme estrutura vigente criada pela Lei nº. 13.875 de 07 de fevereiro de 2007. A secretaria coordena o chamado Sistema Estadual do Desenvolvimento Agrário, composto também pelos órgãos vinculados – Ceasa, Ematerce e Idace – e pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável (CEDR) como instância de participação social.
Cabe ao Sistema SDA promover o desenvolvimento rural sustentável e solidário do Estado do Ceará com foco na agricultura familiar, nos assentados e reassentados da reforma agrária, povos e comunidades tradicionais e suas organizações.
O atual titular da SDA, deputado estadual licenciado Moisés Braz, participou da concepção da SDA quando era presidente da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Ceará (Fetraece), ainda no ano de 2006. “O então pré-candidato ao governo do Ceará, Cid Gomes, firmou com o movimento sindical de trabalhadores/as rurais o compromisso de criar uma secretaria estadual voltada à agricultura familiar, nos moldes correspondentes ao então Ministério do Desenvolvimento Agrário”, explica. Depois de eleito, Cid cumpriu a promessa e criou a pasta, de cujo desenho a Fetraece participou ativamente.
Primeiro agricultor de origem a ocupar o cargo, Moisés avalia que a SDA tem papel fundamental no desenvolvimento agrário do Estado. “Ela é estratégica para a lógica de convivência com o semiárido, para a sucessão rural com respeito ao meio ambiente, redução da pobreza e pela construção de novos paradigmas na relação do homem e da mulher do campo com o meio onde vivem. A SDA é a mostra de que a saída para a reversão do histórico subdesenvolvimento do Ceará passa pelo conhecimento e pelo empoderamento das pessoas, mostrando que é possível viver, produzir e crescer com qualidade de vida no campo”, assevera. Para ele, “muito já foi feito nestes 16 anos, mas vários desafios ainda estão postos para que consigamos atingir o pleno desenvolvimento rural sustentável e solidário”.
Áreas de atuação
Para cumprir a sua missão, o Sistema SDA desenvolve ações, projetos e programas por meio de um conjunto de atribuições que passam pelo combate à pobreza, convivência com o semiárido, segurança alimentar, acesso à terra, água para produção, saneamento rural, apoio aos povos e comunidades tradicionais, desenvolvimento de territorialidades, desenvolvimento de capacidades e gestão do conhecimento.
Além disso, a secretaria atua também no apoio às cadeias produtivas agrícolas, pecuárias, não agrícolas, no fortalecimento à pesca artesanal, na Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), no crédito e no Seguro Safra.
SDA em números
Nos 16 anos de atuação, a SDA acumula diversos números que mostram a grandeza e o alcance das suas ações junto às populações do campo. Confiram alguns deles:
• Adesão ao Garantia-Safra com média anual de 160.000 agricultores familiares em 178 municípios;
• Negociação de 614 imóveis através do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF beneficiando 3.761.647 famílias em todo estado;
• Implantação de 1.622 Unidades Habitacionais pelo Programa Nacional de Habitação Rural -(PNHR);
• Emissão de 117.122 Títulos de Regularização Fundiária e 366.461 geocadastros realizados nas quatorze regiões do estado;
• Distribuição de 50.571 mil toneladas de sementes através do Projeto Hora de Plantar, atendendo a 182 municípios do Estado do Ceará e beneficiando em média 157.409 agricultores(as) familiares anualmente;
• Classificação de 6.238.567 toneladas produtos de origem vegetal;
• Substituição de 34.337 hectares de copa de cajueiros improdutivos;
• 177 casas de farinha modernizadas, garantindo a ocupação e renda para agricultores familiares;
• Implantação de 785 projetos Mandalla, incluindo Mandalla Mais Infância implantados em escolas estaduais;
• Assistência técnica e extensão rural anual para 151.000 produtores familiares, assistidos nas diversas atividades da cadeia produtiva da agropecuária através da EMATERCE e SDA, em 182 municípios, um total de 2.425.272 assistências entre 2007/2022;
• Aquisição e distribuição de 187.031 milhões de litros de leite bovino e caprino, por meio do Programa de Aquisição de Alimentos na modalidade Incentivo à Produção e Consumo de Leite (PAB Leite), beneficiando em média anualmente 151.000 pessoas e 1.700 produtores em 147 municípios;
• Implantação de 227 tanques de resfriamento de leite em todo estado;
• Aquisição e distribuição de 32.058 toneladas de alimentos beneficiando em média 1.300 produtores e 190.000 pessoas anualmente em situação de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional distribuídas em 103 municípios do Estado do Ceará através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – Modalidade Compra Com Doação Simultânea (CDS);
• Implantação de 7.819 cisternas de enxurrada e barragens subterrâneas para produção;
• Implantação de 138.719 cisternas com o objetivo de armazenar água para consumo humano das famílias de baixa renda da zona rural;
• Implantação de 2.980 sistemas simplificados de abastecimento de água através do Projeto São José e do Programa Água para Todos;
• 923 poços tubulares construídos e instalados com objetivo de suprir as necessidades hídricas dos investimentos realizados como Sistema de abastecimento de Água;
• 197 sistemas de reúso de água implantados, beneficiando 197 famílias em todo estado;
• 2.097 módulos sanitários implantado através do Projeto São José;
• 29.000.000 de alevinos (tilápia, carpa comum, curimatã e piau) distribuídos anualmente em mais de 900 reservatórios públicos, em 126 municípios, beneficiando em média 30.000 famílias;
• Entrega de 263 tratores com plaina agrícola com o objetivo de potencializar o desenvolvimento agropecuário de pequenas e médias propriedades rurais de domínio familiar, propiciando benefícios ao produtor e facilidade de desempenho no desenvolvimento produtivo em seus estabelecimentos em 183 municípios;
Atribuições
O Sistema de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará é coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA e composto por suas vinculadas: Ceasa, Ematerce e Idace.
À SDA, cabe desenvolver ações, programas e projetos voltados para apoiar agricultores e agricultoras familiares em suas ações agrícolas e não agrícolas, bem como na melhoria das condições de vida no campo.
As vinculadas, por sua vez, possuem missões específicas. Cabe à Ematerce desenvolver a assistência técnica a este público; o Idace trabalha na regularização das terras; e a Ceasa opera facilitando a comercialização da produção. Nesta missão comum, cabe ao município participar como parceiro no desenvolvimento dessas ações. Para o ano de 2022, o sistema SDA destaca algumas ações e propõe metas para o seu alcance, convidando os municípios a ampliar o alcance dessas ações.
Dessa forma, caminha-se para a construção de um sistema estadual de desenvolvimento agrário ampliado, com a participação efetiva dos Municípios e da Sociedade.
Lei nº 13.875, de 07.02.07 (Diário Oficial do Estado de 07.02.07)
“Art. 70. A Secretaria do Desenvolvimento Agrário tem como missão promover o desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária e agroindústria do Estado, no âmbito da agricultura familiar, comunidades quilombolas, indígenas e tradicionais e dos povos do campo, contribuindo para a melhoria da vida da população cearense, competindo-lhe: elaborar e implementar políticas agrícola e agrária, planos, programas e projetos de desenvolvimento local e territorial, definindo os mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações; promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, dentro dos princípios da transição agroecológica e da economia solidária; promover e executar a política agrária do Estado do Ceará, implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais e agropecuários; incentivar a adoção de práticas de manejo e conservação de água e solos, objetivando a sustentabilidade dos recursos naturais renováveis; promover a otimização da utilização dos recursos naturais do solo e do subsolo, da mão de obra e do aproveitamento da água, objetivando a melhoria da produção e da produtividade da agricultura e agroindústria, com vistas à geração de trabalho e renda, ao apoio e desenvolvimento das atividades da agricultura familiar e abastecimento alimentar; estimular a fruticultura, a floricultura, a olericultura, a apicultura, a bovinocultura, a ovinocaprinocultura, a suinocultura e a criação de animais de pequeno porte e a produção de grãos, na agricultura familiar, de modo individual e coletivo e nos assentamentos de reforma agrária; divulgar as potencialidades da agropecuária do Ceará, nas esferas local, nacional e internacional, por meio de feiras, missões técnicas, simpósios e eventos no âmbito de sua competência; estimular a produção irrigada junto ao meio rural cearense, no âmbito da agricultura familiar; apoiar certificação e selos dos produtos de origem da agricultura familiar para a comercialização e inserção nos mercados convencionais e institucionais; e no que couber conjuntamente com a União, Estado e Municípios; formular as políticas de assistência técnica e extensão rural, dirigida ao público de sua competência, formular as políticas agrárias e fundiárias; executar ações de classificação vegetal, com vistas a oferta de alimentos saudáveis e seguros ao mercado; e no que couber conjuntamente com a União, Estado e Municípios fortalecer a convivência com o semiárido, estimulando o desenvolvimento e o aporte de infraestrutura, bem como executar programas dirigidos para disponibilidade hídrica, com vista ao abastecimento humano, animal e da pequena produção, no âmbito de sua competência; apoiar e executar programas de habitação rural em parceria com outras instituições; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento. (Nova redação dada pela Lei n.º 15.805, de 10.07.15)”
História
A estrutura vigente da Secretaria do Desenvolvimento Agrário foi criada pela Lei Nº. 13.875 de 07 de fevereiro de 2007. Antes, porém, o Órgão havia sofrido, desde sua criação, 11 reformas estruturais, com mudanças em sua denominação original. Segundo os registros encontrados, a instituição que rege os negócios da Agricultura do Estado originou-se em 23 de março de 1921, pela Lei No. 1827, designada por Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas. Hoje denomina-se Secretaria do Desenvolvimento Agrário.
A evolução e as transformações pelas quais passou a Secretaria podem ser observadas mediante a análise da legislação a seguir apresentada:
1. Lei Nº. 1827, de 23 de março de 1921, publicada na “Coleção das Leis do Estado do Ceará ano 1921- página 4”, criou a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura Viação e Obras Públicas.
2. Lei Nº. 2.642, de 10 de outubro de 1928, criou a Diretoria Geral de Agricultura do Estado
3. Lei Nº. 2.722, de 04 de outubro de 1929, criou a Secretaria de Agricultura e Obras Públicas.
4. Decreto Nº. 147, de 18 de março de 1938, restaurou a Secretaria dos Negócios da Agricultura e Obras Públicas.
5. Decreto Nº. 520, de 24 de março de 1939, publicado no Diário Oficial do Estado de 29 de março do mesmo ano, instituiu o Conselho Estadual de Agricultura.
6. Lei Nº. 6.085, de 08 de novembro de 1962, publicada no Diário Oficial, reestruturou a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio.
7. Decreto Nº. 5.480, de 11 de fevereiro de 1963, publicado no Diário Oficial do Estado de 22 de fevereiro de 1963, aprovou o regulamento da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio.
8. Decreto Nº. 5.499, de 18 de fevereiro de 1963, publicado no Diário Oficial de 02 de março de 1963, aprovou o regulamento do Departamento de Economia Rural.
9. Lei Nº. 6.629, de 03 de outubro de 1963, publicada no Diário Oficial de 14 de outubro de 1963, reestruturou a Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio.
10. Decreto Nº. 6.615, de 15 de outubro de 1964, publicado no Diário oficial de 16 de outubro de 1964, criou o Conselho de Agricultura.
11. Lei Nº. 8.572, de 21 de setembro de 1966, publicada no Diário Oficial de 28 do mesmo mês e ano, reorganizou o Departamento de Economia Rural da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comercio.
12. Lei Nº.579, de 07 de outubro de 1966, publicada no Diário Oficial de 13 do mesmo mês e ano, alterou a estrutura das Secretarias de Agricultura, Indústria e Comercio e do Trabalho e Ação Social.
13. Lei Nº. 9.266, de 20 de março de 1969, publicada no Diário Oficial de 27 de março de 1969, extinguiu o Departamento de Biologia da Secretaria de Agricultura.
14. Decreto Nº. 9.010, de 04 de setembro de 1969, publicado no Diário Oficial de 08 de setembro de 1969, modificou a denominação das Unidades subordinadas a Secretaria de Agricultura.
15. Lei Nº. 9.447, de 18 de junho de 1971, publicada no Diário Oficial de 26 do mesmo mês e ano, redefiniu a Estrutura Organizacional da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
16. Decreto Nº. 9.537, de 31 de agosto de 1971, publicado no Diário Oficial de 06 de setembro de 1971, instituiu, na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o Grupo especial de Socorro às Vítimas de Calamidades Públicas – GESCAP.
17. Decreto N°. 9.552, de 17 de setembro de 1971, publicado no Diário Oficial do mesmo mês e ano, criou a Coordenadoria de Sanidade Animal, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
18. Lei Nº. 11.306, do dia 1° de abril de 1987, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1° do mesmo mês e ano, criou a Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária.
19. Lei N° 12.692, de 16 de maio de 1997, publicada no Diário Oficial de 27 de maio de 1997, criou a Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR.
20. Decreto N° 24.648, de 30 de setembro de 1997, dispôs sobre a finalidade, a estrutura organizacional, a distribuição das cargas de direção e o assessoramento de Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR
21. Art. 3° da lei n° 12.692, de 16 de maio de 1997, e decreto n° 21.325, de 15 de março de 1991, publicado no Diário Oficial de 30 de setembro de 1997, redefiniram o Sistema Estadual da Agricultura – SEA.
22. Art. 44° da lei Nº 13.297, de 07 de março de 2003, publicada no Diário Oficial do mesmo mês e ano, determinou que a Secretaria de Desenvolvimento Rural passaria a denominar-se Secretaria da Agricultura e Pecuária – SEAGRI.
23. Art.70° da lei Nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial, determinou que a Secretaria da Agricultura e Pecuária passaria a denominar-se Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.