Leite Fome Zero

30 de janeiro de 2015 - 14:57

 

 

O Programa é uma modalidade do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e consiste na aquisição e distribuição diária de 100 mil litros de leite bovino e caprino, beneficiando todos os Territórios do Estado do Ceará.
Objetivos: O programa tem como principal objetivo o Apoio ao Desenvolvimento Continuo das ações do Programa de Aquisição de Alimentos – Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite do Governo Federal do Estado do Ceará, visando o fortalecimento da cadeia produtiva do leite por meio da geração de renda do agricultor e o abastecimento familiar com a distribuição gratuita de leite paras as unidades recebedoras e famílias inscritas no CadÚnico.

Público alvo:

1. Os beneficiários consumidores do PAA-Leite são:

I – famílias registradas no CadÚnico que possuam, entre seus membros, pessoa em alguma das seguintes condições:

a) gestantes, a partir da constatação da gestação pelas Unidades Básicas de Saúde e que façam exame pré-natal;
b) crianças de dois a sete anos de idade, que possuam certidão de nascimento e estejam com o controle de vacinas em dia;
c) nutrizes até seis meses após o parto e que amamentem, no mínimo, até o sexto mês de vida da criança;
d) pessoas com sessenta anos ou mais; e
e) outros, desde que justificado e autorizado pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional e pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SESAN;

II – pessoas atendidas pelas unidades recebedoras, ou seja, por entidades da rede socioassistencial, equipamentos públicos de alimentação e nutrição e unidades da rede pública e filantrópica de ensino, dentre outras entidades públicas, que sirvam refeições regularmente.

2. Os beneficiários fornecedores do PAA-Leite são:

Os produtores de leite que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e apresentem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP, regulamentada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA, obedecendo o teto semestral de R$ 4.000,00, desde que participem das ações promovidas pelo convenente, notadamente as relativas à assistência técnica, e realizem a vacinação do rebanho, conforme legislação pertinente.

Parceiros: MDS, SDA, Prefeituras, EMATERCE, Instituto Agropolos do Ceará, e CONSEA/CE.

 

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Coordenador: Márcio Peixoto | Contato: (85) 3101.8070